NOTÍCIAS
18 DE OUTUBRO DE 2021
TRF1 – É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de outra comarca por via postal e entregue no endereço do devedor com AR
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão de uma motocicleta, objeto de contrato de alienação fiduciária por motivo de inadimplência da ré no pagamento do montante de R$11.020,17. A apelante defendeu que a notificação e protesto deveriam ser realizados pelo cartório de notas da comarca em que é domiciliada, em Belém (PA) e não pelo Cartório da Comarca de Joaquim Gomes (AL), como ocorreu.
Relatando o processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro explicou que a sentença julgou procedente o pedido de busca a apreensão, convertendo-a em execução, conforme autorizado pelo art. 4º do Decreto 911/1969 (estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), com redação dada pelo art. 101 da Lei 13.043/2014.
Frisou que o referido decreto foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), tendo o Supremo Tribunal Federal ressalvado apenas quanto à prisão civil do depositário infiel.
Observou o relator que todo o procedimento previsto para a ação de busca e apreensão foi seguido, salientando que é válida a notificação realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca que não seja a do domicílio do devedor.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prosseguiu o magistrado, se não é exigido que a assinatura do aviso de recebimento (AR) de notificação enviada pelo cartório competente ou mediante carta registrada com AR, seja do próprio destinatário, muito menos há que se exigir que tenha sido efetivada pelo Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do domicílio da parte devedora.
Processo 0001209-22.2013.4.01.3900
Data do julgamento: 13/09/2021
Data da publicação: 28/09/2021
Fonte: TRF1
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Cultura paperless e as modalidades de assinatura eletrônica válidas no Brasil
A busca por agilidade e simplificação nas relações privadas, com a substituição do papel por alternativas mais...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
ConJur – Caso Romero Britto desafia liberalidade do STJ com mudança de nome civil
A solução passa pela interpretação do artigo 56 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Jornal Ponto Inicial – Sete Cartórios do Rio Grande do Sul recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021
Entre as unidades premiadas, seis cartórios receberam a condecoração na categoria Diamante, e um na categoria Ouro.
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Os novos enunciados doutrinários do Ibdfam
Como é notório, os enunciados traduzem a posição doutrinária de um grupo de juristas ou de uma instituição,...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Artigo – A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências
O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do...