NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2022
Agência Brasil – TSE garante que nome social possa ser usado no título de eleitor
Ano eleitoral chegou e é sempre bom lembrar do direito ao atendimento digno e respeitoso para todos os cidadãos que vão exercer sua cidadania nas urnas. Muitas pessoas podem ainda não saber, mas transgêneros e travestis podem colocar no título de eleitor o nome com o qual se identificam e são reconhecidos na sociedade.
Desde 2018, a justiça eleitoral passou a permitir o uso do nome social no documento. E atualmente, devido às restrições da pandemia, esse procedimento pode ser feito online na página do Tribunal Superior Eleitoral. Para valer já no próximo pleito, em outubro, os interessados devem requisitar o título até o dia 4 de maio.
A ativista transsexual Indianarae Siqueira, fundadora da Casa Nem – que recebe pessoas trans em situação de vulnerabilidade no Rio de Janeiro -, conta que precisou fazer essa mudança duas vezes devido a pequenas alterações em vogais do seu nome. Indianarae ressalta ainda a importância desse reconhecimento como um instrumento de inclusão.
Para fazer a inclusão do nome social no título de eleitor, basta acessar na internet a página do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois a autodeclaração do eleitor é suficiente.
Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.
Desde 2018 foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que transexuais e transgêneros têm o direito a mudança de nome e gênero também no registro civil, mesmo sem se submeter a cirurgia de mudança de sexo.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2021
O Globo Online – Crescem as queixas sobre crédito imobiliário. Entenda como evitar problemas em operações de compra, venda e aluguel
Depois de dobrar em 2020, reclamações já cresceram mais 20% este ano.Financiamento de imóveis é o tema do 7º...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Hipoteca e outras garantias reais no Brasil: Debilidades traiçoeiras diante de credores “privilegiados”
A fragilidade das garantias reais é uma ameaça significativa ao desenvolvimento econômico e social do país...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – É viável o usucapião em apartamento em condomínio irregular, sem registro no cartório?
A Usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA - não se adquire imóvel DAS MÃOS de alguém mas sim CONTRA alguém.
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Sistema de Adoção em Uniões Homoafetivas e o necessário tratamento isonômico – Por Estefania Veiga e Giovanna Scaramussa
A contemporaneidade trouxe à baila novas composições familiares, cujos laços socioafetivos têm o mesmo valor de...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2021
Governo Federal – Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional
Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior...