NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2022
Agência Brasil – TSE garante que nome social possa ser usado no título de eleitor
Ano eleitoral chegou e é sempre bom lembrar do direito ao atendimento digno e respeitoso para todos os cidadãos que vão exercer sua cidadania nas urnas. Muitas pessoas podem ainda não saber, mas transgêneros e travestis podem colocar no título de eleitor o nome com o qual se identificam e são reconhecidos na sociedade.
Desde 2018, a justiça eleitoral passou a permitir o uso do nome social no documento. E atualmente, devido às restrições da pandemia, esse procedimento pode ser feito online na página do Tribunal Superior Eleitoral. Para valer já no próximo pleito, em outubro, os interessados devem requisitar o título até o dia 4 de maio.
A ativista transsexual Indianarae Siqueira, fundadora da Casa Nem – que recebe pessoas trans em situação de vulnerabilidade no Rio de Janeiro -, conta que precisou fazer essa mudança duas vezes devido a pequenas alterações em vogais do seu nome. Indianarae ressalta ainda a importância desse reconhecimento como um instrumento de inclusão.
Para fazer a inclusão do nome social no título de eleitor, basta acessar na internet a página do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois a autodeclaração do eleitor é suficiente.
Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.
Desde 2018 foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que transexuais e transgêneros têm o direito a mudança de nome e gênero também no registro civil, mesmo sem se submeter a cirurgia de mudança de sexo.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Corregedoria-Geral – Ofício-Circular nº 202/2021 cumprimento do Provimento 13/2010
Cumprimento do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular 9, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo – O acordo de Paris e o registro de imóveis – Por José Renato Nalini
O Acordo de Paris é um tratado resultante de uma Convenção-Quadro da ONU- Organização das Nações Unidas.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Hoje em Dia – Brasil registra quase 40 mil casos de violência patrimonial contra idosos no 1º trimestre
De 4 em cada 5 ocorrências envolvem parentes, justamente quem deveria responder pela integridade e bem-estar de...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
UOL – Herança de Investimentos
Investidor pode passar aplicações a herdeiros em vida, mas ainda ter renda, evitando brigas e cortando custos.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
A partir do dia 12 de setembro, pais de recém-nascidos intersexo, que nascem sem o sexo definido, poderão emitir a...