NOTÍCIAS
23 DE JUNHO DE 2022
Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem, 21/06/2022, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. A proposta segue para Sanção Presidencial.
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, de acordo com a Relatora, Deputada Federal Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), a regra da unanimidade de aprovação dos condôminos para tais mudanças, atualmente em vigência, é um entrave para a adaptação das cidades. Clarissa ainda ressaltou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades e afirmou que “é razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos.” Para a Deputada, a alteração também pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto, mas ressaltou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá violar as regras do Plano Diretor e demais normas de zoneamento urbano.
Veja a íntegra do texto do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Paternidade socioafetiva: pais possuem direitos e deveres sobre seus filhos – Por Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
Independentemente do tipo de relação, é fundamental que estes laços sejam consolidados no amor e no cuidado.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 076/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a íntegra.
Anoreg RS
11 DE AGOSTO DE 2022
STJ decidirá sobre responsabilidade solidária do credor fiduciário na execução de IPTU do imóvel alienado
A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.949.182, 1.959.212 e...
Anoreg RS
11 DE AGOSTO DE 2022
A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis (2022) – obra já está disponível
Obra escrita por Alexis Mendonça Cavichini já pode ser adquirida diretamente no site da Editora Juspodivm.