NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: A generalização da indisponibilidade de bens – Por Bernardo Chezzi
Negócios deixam de ser feitos quando bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida
Nos últimos anos, cresceu a generalização do uso da indisponibilidade geral de bens. O instituto, previsto em leis em situações contra um fraudador, tem sido usado equivocadamente por uma parte do Judiciário brasileiro em casos de dívida. Em 2021, a Justiça do Trabalho emitiu por mês uma média de 15.500 ordens de indisponibilidade geral em execução de dívida (dados oficiais da Cnib/ONR). Esse número não para de crescer. Há hoje o dobro de indisponibilidades do que em 2015.
Indisponibilizar alguém é impedir qualquer ato de alienação ou de oneração do bem. No caso imobiliário, é quase um bloqueio, impedindo a prática comercial. É algo drástico a ser usado excepcionalmente, como previsto desde o seu início no Brasil.
No caso da Justiça do Trabalho, uma parcela de magistrados tem usado a Lei Complementar (LC) n.º 118/2005 para esquecer a regra de uso primeiro da penhora (art. 882/CLT) e, já no início de uma execução, indiscriminadamente, bloquear todos os bens imóveis do cidadão ou da empresa. Sem sequer citar-se mais a LC, as ordens ferem também o dispositivo de que não pode ser usado o maior ônus da execução contra o devedor e em excesso ao valor (art. 883/CLT).
É incomensurável quantos negócios deixam de ser feitos e obrigações deixam de ser cumpridas quando todos os bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida. Isso invariavelmente atinge terceiros de boa-fé. Há situações de bloqueio de imóveis de empresas sadias e robustas, como bancos e concessionárias, com custos adicionais a todos os envolvidos.
Em São Paulo e outros Estados, é possível que o advogado do executante saiba imediatamente quais são os bens do executado para selecionar o bem necessário à penhora. O juiz pode também determinar imediatamente a penhora daquele bem, tudo eletronicamente. Mas, infelizmente, essa possibilidade tem sido ignorada por alguns juízos.
A gama de problemas não para. Empresas, pessoas físicas que negociam imóveis urbanos e rurais para habitação e produção nem sequer podem consultar a situação de indisponibilidade do vendedor. Há diversos casos de pessoas que pagam por uma aquisição e não conseguem efetivar o negócio, descobrindo no último minuto a situação do proprietário, pela devolutiva do cartório.
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens para execuções de dívida. Não é possível tolerar a distorção dos institutos, rasgando-se tantas leis. O uso irrestrito da indisponibilidade para qualquer dívida por um juízo é o melhor meio de suprimir direitos de muitas pessoas.
*Bernardo Chezzi é advogado, professor e fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Penhora do bem hipotecado não impede credor de pedir falência do devedor – Por Danilo Vital
O fato de um bem hipotecado ser penhorado, por si só, não impede que o credor hipotecário requeira a falência do...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Parada do Orgulho LGBTQIA+ na Índia pede reconhecimento do casamento homossexual
Este é o primeiro evento do tipo no país asiático, que acontece após três anos de adiamento.
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça toma posse em evento no TJDFT
O TJDFT sediou, na manhã desta segunda-feira, 9/1, a solenidade de transmissão de cargos da Comissão Executiva...
Anoreg RS
10 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o...
IRIRGS
09 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – O Sul – IPTU Digital 2023: guias estarão disponíveis no site da prefeitura de Porto Alegre em 2 de janeiro
As guias do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2023 de Porto Alegre estarão...