NOTÍCIAS
04 DE JANEIRO DE 2022
Artigo: Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes: cartório eletrônico e ajustes em negócios imobiliários
Por Carlos E. Elias de Oliveira: Professor de Direito Civil, Notarial e de Registros Públicos na Universidade de Brasília – UnB –, no IDP/DF, na Fundação Escola Superior do MPDFT – FESMPDFT, no EBD-SP, na Atame do DF e de GO e em outras instituições.
EMENTA
- A Medida Provisória nº 1.085/2021 promove alteração em diversas leis relativas a registros públicos e a mercado imobiliário.
- O Congresso Nacional haverá de deliberar sobre a conversão ou não da Medida Provisória em lei.
- Até o capítulo 8, explicamos cada uma das alterações promovidas pela Medida Provisória, sem, porém, expor nosso posicionamento de mérito.
- O capítulo 9 veicula nossas sugestões meritórias: são 40 sugestões de ajustes, todas individualizadas em subcapítulos.
Introdução
Este artigo dedica-se a explicar detalhadamente cada alteração feita pela Medida Provisória nº 1.085/2021, doravante designada apenas como MPV. Até o capítulo 8 deste artigo, o leitor terá acesso à explicação da MPV, sem nosso posicionamento meritório.
Destina-se também a sugerir ajustes, os quais poderão ser feitos pelo Congresso Nacional quando da elaboração do Projeto de Lei de Conversão. De fato, a MPV ainda haverá de ser analisada pelo Congresso Nacional, que decidirá pela sua elaboração ou não em lei[1].
No capítulo 9, o leitor terá acesso ao nosso posicionamento meritório e a cada uma das sugestões de aprimoramento.
Panorama da MPV
A Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, doravante designada simplesmente como MPV, objetiva estabelecer regras que aprimoram o sistema de registro eletrônico prestados pelos “cartórios extrajudiciais” e a legislação relativa a negócios imobiliários (art. 1º).
Para tanto, nomina e regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), assim como promove alterações em diversas leis que tratam de negócios imobiliários, como a Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015, de 1973), a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591, de 1964), a Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766, de 1979), a Lei de Notários e Registradores (Lei nº 8.935, de 1994), o Código Civil, a Lei do Programa “Minha Casa, Minha Vida” (Lei nº 11.977, de 2009), a Lei da Regularização Fundiária Urbana – Reurb (Lei nº 13.465, de 2017), a Lei de Incentivos à Indústria da Construção Civil (Lei nº 4.864, de 1965)
É constituída de 21 artigos, organizados nos seguintes capítulos sem numeração:
Objeto (art. 1º);
Âmbito de aplicação (art. 2º);
Objetivos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP (art. 3º);
Responsabilidade pelo SERP (art. 4º);
Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (art. 5º);
Extratos eletrônicos por meio do SERP (art. 6º);
Normas complementares (artigos 7º e 8º);
Acesso a bases de dados de identificação (art. 9º);
Alteração da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (art. 10);
Alteração da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (art. 11);
Alteração da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (art. 12);
Alteração da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (art. 13);
Alteração da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (art. 14);
Alteração da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 (art. 15);
Alteração da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (art. 16);
Alteração da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (art. 17);
Disposições transitórias (artigos 18 e 19);
Revogações (art. 20);
Vigência (art. 21).
Do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP
Leia aqui a íntegra do artigo.
Fonte: Direito Civil Brasileiro
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet
Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda
Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto garante acesso público a dados sobre posse e propriedade de terras no Brasil
Proposta pretende combater a fraude nos processos de grilagem
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Nota de pesar
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.