NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIRGS – Cerimônia de Posse da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo para o Biênio 2022/2023 é marcada pela esperança no futuro da classe
Na tarde desta sexta-feira (26/10), o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul realizou Cerimônia de...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Bem Paraná – Tecnologia permitirá registro de recém-nascidos com biometria da orelha
A iniciativa busca aperfeiçoar os métodos de identificação de indivíduos, levando mais praticidade e segurança...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como trocar o sobrenome após o divórcio? É obrigatório?
A decisão pela alteração é particular. Caso queira a mudança, é preciso passar pela burocracia.
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: A doação com reserva de usufruto como importante instrumento do planejamento patrimonial
O artigo tratará sobre a doação com reserva de usufruto, que traz benefícios econômicos, evita as burocracias...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Cultura paperless e as modalidades de assinatura eletrônica válidas no Brasil
A busca por agilidade e simplificação nas relações privadas, com a substituição do papel por alternativas mais...