NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
*Joyce Almeida
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas, dentre elas, a IN nº 2.030/2021, a qual pode ter passado desapercebida pelos operantes do direito, assim como, pelos proprietários de imóveis urbanos e rurais, dada a velocidade e dinâmica em que os fatos ocorreram no ano que passou.
Publicada pela Receita Federal do Brasil a IN nº 2.030/2021 instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), agregando informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.
Desse modo se deu a criação do cadastro com um código identificador único, chamado código CIB, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada.
A ideia é a criação de um inventário de imóveis com tratamento georreferenciado, onde a sociedade possa ter acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográfica, observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.
O novo código acompanha o ciclo de vida do imóvel sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
Para os imóveis rurais, o CIB substituiu o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), isto é, deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB, sendo que para os imóveis já cadastrados não houve alteração.
Até o mês de junho do presente ano, o CIB poderá, excepcionalmente, ser emitido para áreas sem localização georreferenciada.
O sucesso desse cadastro ao lado do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), poderá representar um largo passo na revolução cadastral imobiliária em curso no Brasil.
*Joyce Almeida é especialista em Direito Notarial e Registral
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Gen Jurídico – E quando o amor acaba: divórcio e dissolução de união estável, com Rodrigo da Cunha Pereira
Ninguém se casa pensando em se separar. Da mesma forma, ninguém começa a morar junto pensando em dissolução de...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Cônjuge na separação de bens tem direito a herança? Advogado responde
O especialista também esclarece como os tribunais se posicionam sobre o tema.
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Revista Expansão – Sete cartórios do Rio Grande do Sul recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021
Em razão dos cuidados necessários em razão da atual conjuntura da COVID-19, tanto as auditorias como a...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
STJ – Para Terceira Turma, doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública
A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg/RS conquista premiação de melhor Anoreg da região Sul no PNA
A avaliação é composta por cinco Eixos Estratégicos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e...