NOTÍCIAS
24 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Mas esse tal “Cartório The Flash” é Cartório também?
A utilização da nomenclatura “CARTÓRIO” e “CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL” é restrita a toda espécie de ofício ou escrivania judicial, assim se compreendendo os tabelionatos, os registros e demais ofícios de serventia pública. Pelo menos no ESTADO DO RIO DE JANEIRO essa é a determinação que tem base na Lei Estadual 8.699/2019.
Infelizmente muita gente ainda se equivoca (especialmente em tempos de maior utilização da INTERNET para a obtenção de serviços cartorários como REGISTROS, CERTIDÕES etc) pagando muito mais caro que se obtivesse os serviços diretamente das Serventias ou das CENTRAIS OFICIAIS. Efetivamente a utilização da nomenclatura “CARTÓRIO” é capaz de causar engano e a falsa impressão de se estar lidando com a SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, que por Lei deve praticar os valores exatos e tabelados. O equívoco pode custar caro ao usuário. Como muito bem destacado na JUSTIFICATIVA do Projeto de Lei 746/2019 de autoria do então Deputado Estadual RENATO COZZOLINO uma norma se torna necessária para acautelar o usuário dos serviços cartorários:
“(…) Essas empresas, que exercem atividade popularmante conhecida como ‘DESPACHANTE’, chegam a cobrar valores até 1.068% superior aos serviços tabelados de notários e registradores, o que pode causar GRAVE PREJUÍZO ao usuário. É relevante que as pessoas saibam quais são os seus direitos, tenham os devidos esclarecimentos e NÃO PAGUEM MAIS CARO por um serviço. Se um cidadão prefere se utilizar de uma empresa ou profissional liberal para utilizar os serviços notariais e de registro, que o faça, mas de forma CONSCIENTE e clara, sabendo o quanto paga por isso. Portanto, a falta de disciplina legislativa quanto ao uso dos termos ‘CARTÓRIO’ e ‘CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL’ faz com que os cidadãos não saibam diferenciar quais serviços são públicos e quais são privados. Além disso, os cartórios extrajudiciais prestam um SERVIÇO EXTREMAMENTE IMPORTANTE para a população e para a sociedade, estando sua atividade correlacionada à SEGURANÇA JURÍDICA. A falta de regulamentação e padronização nacional faz com que proliferem o número de empresas que buscam operar neste filão de vender ao cidadão o que não são”.
Por fim, como já destacamos diversas vezes, hoje em dia – especialmente em tempos de PANDEMIA – é possível ao Cidadão utilizar os serviços dos Cartórios sem qualquer INTERMEDIÁRIO através da Internet pelas diversas Centrais (além dos canais diretos dos Cartórios, por email, telefone e WhatsApp, inclusive), tais como:
Pedido de Certidões Eletrônicas – https://e-cartoriorj.com.br/
RTD – http://www.rtdbrasil.org.br
RCPJ – http://www.centralrcpj.com.br
RGI – http://www.registradores.org.br
RCPN – https://www.registrocivil.org.br
Protesto de Títulos – https://site.cenprotnacional.org.br/
Lavratura de ESCRITURAS, PROCURAÇÕES e outros atos notariais: https://www.e-notariado.org.br/customer
Julio Martins: Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Sou ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente sou Advogado tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial. Atuo especialmente com os atos que são solucionados na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc) assim como no Direito Previdenciário. Site: www.juliomartins.net
Fonte: Site Jus Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2022
IRIB e Kollemata: uma parceria de sucesso
Base de dados de jurisprudência notarial e registral disponibiliza vasto acervo para consulta gratuitamente.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2022
Ennor realiza curso de Registros Públicos: alterações legislativas para cumprimento da MP 1085/2021
Curso tem foco principal nas alterações legislativas para cumprimento da MP dos registros públicos.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2022
XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19
Adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2022
Revista Crescer – Após dar à luz, pai trans passa pela experiência de amamentar seu bebê
Rubén Castro, 27 anos, da Espanha, engravidou após inseminação artificial.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo – Instituição de condomínio pelo registro do memorial de incorporação
A Medida Provisória 1.085/2021 institui o sistema eletrônico de registros públicos - SERP e altera a Lei de...