NOTÍCIAS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM aborda evolução da proteção registral no Brasil
A 48ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da mais nova edição da publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, está o artigo “Direito ao nome: um breve passeio pela evolução da proteção registral no Brasil até a pandemia”, da promotora de Justiça Viviane Alves Santos Silva, membro do Instituto. Assine e tenha acesso ao texto na íntegra.
O artigo aborda a história da proteção ao nome no Brasil, que, segundo a autora, é dirigida às elites e pessoas nascidas em famílias “tradicionais”. Sublinha também a importância da política das Unidades Interligadas (postos dos cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais) para a redução do sub-registro e garantia de direitos a todas as crianças nascidas no Brasil.
“O direito ao nome e ao registro civil de nascimento é um dos primeiros direitos assegurados ao indivíduo. A Convenção dos Direitos da Criança preconiza que a criança deve ser registrada imediatamente após o seu nascimento”, destaca Viviane.
Ela acrescenta: “À primeira vista, pode aparentar tratar-se de um direito que todos possuem, mas, infelizmente, uma parcela segue invisibilizada na sociedade, integrando as estatísticas de sub-registro civil de nascimento do país. Coincidentemente, este assunto foi o tema da redação do ENEM de 2021”.
Impacto da pandemia
A promotora afirma que a pandemia causou o fechamento ou restrição severa dos horários de funcionamento de diversas Unidades Interligadas por todo o Brasil, durante quase dois anos, e muitos bebês nascidos nesse período ficaram sem o registro imediato de nascimento. Segundo Viviane, mães não casadas foram obrigadas a sair de suas residências para efetuar o registro civil de nascimento no cartório do RCPN, “aumentando o risco de contágio da puérpera e de seu recém-nascido, pessoas que integram o grupo de risco para a doença causada pela Covid-19”.
“O cuidado da primeira infância deve ser sempre prioritária na condução das políticas públicas. É a parte mais vulnerável da sociedade. Espero que o artigo sensibilize os gestores para a importância de se assegurar o direito ao nome e ao registro civil de nascimento ainda na maternidade”, avalia a especialista.
Confira a íntegra deste e de outros textos exclusivos na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Inquéritos de roubo e violência doméstica lideram a pauta dos MPs Estaduais
Organizado como um espelho da Justiça estadual, o Ministério Público dos Estados está presente em 26 unidades da...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Câmara – Projeto determina que aposentadoria de pessoas que mudaram de gênero siga critérios do sexo biológico
Proposta insere a medida na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração...