NOTÍCIAS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Artigo na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM aborda evolução da proteção registral no Brasil
A 48ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da mais nova edição da publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, está o artigo “Direito ao nome: um breve passeio pela evolução da proteção registral no Brasil até a pandemia”, da promotora de Justiça Viviane Alves Santos Silva, membro do Instituto. Assine e tenha acesso ao texto na íntegra.
O artigo aborda a história da proteção ao nome no Brasil, que, segundo a autora, é dirigida às elites e pessoas nascidas em famílias “tradicionais”. Sublinha também a importância da política das Unidades Interligadas (postos dos cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais) para a redução do sub-registro e garantia de direitos a todas as crianças nascidas no Brasil.
“O direito ao nome e ao registro civil de nascimento é um dos primeiros direitos assegurados ao indivíduo. A Convenção dos Direitos da Criança preconiza que a criança deve ser registrada imediatamente após o seu nascimento”, destaca Viviane.
Ela acrescenta: “À primeira vista, pode aparentar tratar-se de um direito que todos possuem, mas, infelizmente, uma parcela segue invisibilizada na sociedade, integrando as estatísticas de sub-registro civil de nascimento do país. Coincidentemente, este assunto foi o tema da redação do ENEM de 2021”.
Impacto da pandemia
A promotora afirma que a pandemia causou o fechamento ou restrição severa dos horários de funcionamento de diversas Unidades Interligadas por todo o Brasil, durante quase dois anos, e muitos bebês nascidos nesse período ficaram sem o registro imediato de nascimento. Segundo Viviane, mães não casadas foram obrigadas a sair de suas residências para efetuar o registro civil de nascimento no cartório do RCPN, “aumentando o risco de contágio da puérpera e de seu recém-nascido, pessoas que integram o grupo de risco para a doença causada pela Covid-19”.
“O cuidado da primeira infância deve ser sempre prioritária na condução das políticas públicas. É a parte mais vulnerável da sociedade. Espero que o artigo sensibilize os gestores para a importância de se assegurar o direito ao nome e ao registro civil de nascimento ainda na maternidade”, avalia a especialista.
Confira a íntegra deste e de outros textos exclusivos na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
GTCARTOR realiza audiência pública para tratar sobre as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios
Convidados expõem dificuldades enfrentadas pelos cartórios brasileiros.
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Conjur – Artigo – O direito de preferência do parceiro outorgado: análise da jurisprudência do STJ – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
Este último artigo da série sobre a aplicação, ou não, do direito de preferência nos contratos de parceria...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?
Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Portal Migalhas – TRT-15 é incompetente para julgar vínculo de auxiliar de cartório
A advogada Miria Falcheti, gerente jurídica do escritório Reis Advogados, atua no caso.
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2021
Quarta reunião de trabalho da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes é realizada nesta quinta-feira (14)
O encontro virtual ocorreu por meio da plataforma Zoom.