NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
A evolução tecnológica caminha a passos largos, e alterou geometricamente os paradigmas de comportamentos nos...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
“Sem dúvidas as funções notarial e registral possuem um papel primordial na desburocratização e desjudicialização dos serviços”
Advogada Caroline Pomjé concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre o Direito de Família e Sucessões e os...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022,...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Revogada a Portaria que institui Programa Regulariza + e dispõe sobre formas de implementação
A Presidência da República publicou, no dia 11.04, por meio do Ministério da Economia/Secretaria Especial de...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Ministro Alexandre de Moraes nega seguimento de ADPF contra decisão do STJ sobre credor inerte
Partido Solidariedade contestou entendimento vinculante do STJ que dispensa a prévia intimação do credor para...