NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Os Valiosos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto
A atuação de notários e registradores é garantidora de segurança jurídica e tranquilidade em toda a sociedade, gerando uma agradável sensação de bem-estar naqueles que passam pelos cartórios.
Uma informação desconhecida por considerável fatia da população envolve os benefícios indiretos proporcionados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Por serem particulares que prestam um serviço público após concurso de provas e títulos, não custam um só centavo aos cofres governamentais, pois a gestão do cartório compete aos titulares.
No ambiente dessa gestão, temos a escolha dos colaboradores que irão trabalhar no cartório como auxiliares, escreventes e substitutos. Todos contratados e custeados por notários e registradores. Note-se que os cartórios, milhares por todo o Brasil, são uma segura fonte de emprego, colaborando com o desenvolvimento do país.
Todo o valor dispendido pelas pessoas com atos notariais e registrais não fica de maneira integral para os profissionais que o recebem. Em São Paulo, por exemplo, do valor integral pago por uma escritura pública, aproximadamente 40% é composto pelos denominados repasses obrigatórios, valores somente recebidos por tabeliães e oficiais de registro, mas transferidos de forma brevíssima a entes como o Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Santa Casa. Trata-se de importantes entidades que crescem apoiadas na realização de atos praticados nos cartórios.
Muitos atos notariais e registrais são fato de gerador de impostos, como o ITBI e o ITCMD, os quais demandam uma rigorosa fiscalização para serem recolhidos de forma adequada. Mais uma vez temos uma atuação cirúrgica, no caso de tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis, visando conferir exatidão ao valor.
Os benefícios diretos dos atos praticados pelos cartórios são incontáveis, mas o presente artigo demonstra ainda indiretos frutos da atuação tabelioa e registral, gerando empregos e crescimentos sustentáveis para a sociedade.
Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro?
Em 6 de fevereiro deste ano, o jornal O Globo publicou reportagem relatando a história de Gervásio Borges, de 63...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Sucessão: do falecido para os herdeiros
Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo Cavalcanti -Advogada na área de Direito de Família – Sucessão -Notarial e...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma...