NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Software as a Service (SaaS) ou Software como serviço – em português – é um modelo de negócio no qual o usuário não adquire o produto e sim o serviço. Na prática, o sistema é alojado remotamente e pode ser acessado, de acordo com o que foi demandado pelo cliente, pela internet.
Com isso, o usuário utiliza toda as sofisticações e funções dos modelos tradicionais de softwares sem ter que desenvolver uma infraestrutura para suas instalações, se preocupar com atualizações e/ou capacitar profissionais para manter o sistema funcionando. Basta ter um computador, notebook ou smartphone conectado à internet.
O sistema SaaS também permite uma implementação gradual dos serviços, podendo começar com poucas licenças e ser expandido conforme as necessidades.
Como o seu pagamento é baseado no modelo de assinatura, os valores tornam-se previsíveis para o contratante, o que ajuda a melhorar o planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Essa tecnologia teve início com a oferta de serviços de softwares e se popularizou com as plataformas de streamings como Netflix e Spotify. No entanto, uma solução SaaS atende aos mais variados objetivos, desde uma simples utilização como um e-mail pessoal até a possibilidade de gerir as operações de uma empresa, com os sistemas ERP (que permite a gestão integrada) e CRM (voltado para a gestão dos clientes).
Essa tendência indica uma mudança de comportamento do consumidor, que já não se mostra mais tão interessado em adquirir bens, mas sim no resultado que irá obter ao utilizar um produto.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2022
Jurisprudência do STF sobre direitos LGBTQIAP+ é reunida em publicação do CNJ
Para o conselheiro Mário Maia, é importante destacar a diversidade do povo brasileiro e da atribuição do...
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2022
Anuência do comprador legitima cobrança de taxa de manutenção em loteamento antes da Lei 13.465/2017
De forma unânime, os ministros da Terceira Turma mantiveram o acórdão anterior, por entender que ele não...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
IRIB publica caderno “Alienação Fiduciária – atualizado conforme Lei 14.382/2022”
Caderno publicado pelo IRIB possui enfoque prático e tem como objetivo servir como instrumento de apoio à...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Serventias extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos
Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.