NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Software as a Service (SaaS) ou Software como serviço – em português – é um modelo de negócio no qual o usuário não adquire o produto e sim o serviço. Na prática, o sistema é alojado remotamente e pode ser acessado, de acordo com o que foi demandado pelo cliente, pela internet.
Com isso, o usuário utiliza toda as sofisticações e funções dos modelos tradicionais de softwares sem ter que desenvolver uma infraestrutura para suas instalações, se preocupar com atualizações e/ou capacitar profissionais para manter o sistema funcionando. Basta ter um computador, notebook ou smartphone conectado à internet.
O sistema SaaS também permite uma implementação gradual dos serviços, podendo começar com poucas licenças e ser expandido conforme as necessidades.
Como o seu pagamento é baseado no modelo de assinatura, os valores tornam-se previsíveis para o contratante, o que ajuda a melhorar o planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Essa tecnologia teve início com a oferta de serviços de softwares e se popularizou com as plataformas de streamings como Netflix e Spotify. No entanto, uma solução SaaS atende aos mais variados objetivos, desde uma simples utilização como um e-mail pessoal até a possibilidade de gerir as operações de uma empresa, com os sistemas ERP (que permite a gestão integrada) e CRM (voltado para a gestão dos clientes).
Essa tendência indica uma mudança de comportamento do consumidor, que já não se mostra mais tão interessado em adquirir bens, mas sim no resultado que irá obter ao utilizar um produto.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2022
PQTA tem número recorde de inscritos em sua 18ª edição
Número superou a edição de 2018, até então a maior desde o início da premiação.
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Ação que reivindica terra ocupada por grande número de pessoas exige ampla publicidade
Diante do risco ao direito à moradia de um grande número de pessoas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos
A penhora de bem de família mantido em condomínio é possível, caso um dos condôminos exerça seu direito de...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com o advento da Lei nº 14.382/2022, o artigo 67 da Lei nº 6.015/75 foi alterado e o procedimento de...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Dia P: Inscrições para o PQTA ganham um dia extra e único que podem ser feitas até hoje (05/09)
Interessados em participar da 18ª edição do Prêmio devem se inscrever até hoje (05.09) pelo site oficial