NOTÍCIAS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS
Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta-feira (03), no Diário Oficial da União, portaria sobre os procedimentos necessários para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e a vacinação passa a ser uma nova exigência.
“O INSS ia voltar a suspender o benefício daqueles que não realizassem a prova de vida, mas ao invés disso, vai obter a prova de vida por meio de consulta a órgãos oficiais, como cartórios, ou simplesmente analisando e cruzando dados”, explica a advogada especialista em previdência privada, Priscila Arraes.
De acordo com o documento, poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.
“Na medida em que vai passando o tempo, o objetivo é que todos os órgãos públicos se comuniquem. Então, até o prazo (31 de dezembro), a comunicação e o cruzamento de dados entre os órgãos públicos deve aumentar a. Caso não houver prova de vida nos 10 meses depois do aniversário do beneficiário, o assegurado será chamado pessoalmente. O objetivo do Governo é buscar aproveitar as informações que já tem para evitar tanto a suspensão do benefício, quanto o risco que o assegurado tem ao ir ao banco, em razão da pandemia”, finaliza a advogada.
O prazo para que o INSS se adeque às mudanças necessárias vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
De acordo com o Instituto, os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar de forma voluntária, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Presidente da Anoreg/RS participa de palestra da Agadie no dia 1º de dezembro
Com o tema “Desjudicialização da adjudicação compulsória – uma alternativa para a advocacia”, evento...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Sou viúvo, posso doar minha meação para evitar novo inventário em breve?
Sabemos que com a abertura da sucessão, a parte relacionada à MEAÇÃO, oriunda do regime de bens do casamento...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Agência Câmara – Comissão debate projeto que moderniza concessão de crédito rural
Segundo o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), a legislação atual impede que as operações de...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Encontro da Qualidade da Anoreg inicia com palestra sobre eficiência, qualidade e processos no serviço cartorário
Showcase contou com a presença do advogado Daniel Perelli Lança e da registradora de imóveis Bianca Castellar de...
Anoreg RS
24 DE NOVEMBRO DE 2021
CNJ – Identificação civil de pessoas presas: lançamentos pelo país começam no MT
Até o final do ano, haverá inaugurações oficiais em Mato Grosso do Sul, Maranhão, Tocantins e Piauí, com novas...