NOTÍCIAS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS
Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta-feira (03), no Diário Oficial da União, portaria sobre os procedimentos necessários para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e a vacinação passa a ser uma nova exigência.
“O INSS ia voltar a suspender o benefício daqueles que não realizassem a prova de vida, mas ao invés disso, vai obter a prova de vida por meio de consulta a órgãos oficiais, como cartórios, ou simplesmente analisando e cruzando dados”, explica a advogada especialista em previdência privada, Priscila Arraes.
De acordo com o documento, poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.
“Na medida em que vai passando o tempo, o objetivo é que todos os órgãos públicos se comuniquem. Então, até o prazo (31 de dezembro), a comunicação e o cruzamento de dados entre os órgãos públicos deve aumentar a. Caso não houver prova de vida nos 10 meses depois do aniversário do beneficiário, o assegurado será chamado pessoalmente. O objetivo do Governo é buscar aproveitar as informações que já tem para evitar tanto a suspensão do benefício, quanto o risco que o assegurado tem ao ir ao banco, em razão da pandemia”, finaliza a advogada.
O prazo para que o INSS se adeque às mudanças necessárias vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
De acordo com o Instituto, os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar de forma voluntária, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Herança de imóvel sem registro, como posso regularizar?
Imóveis sem registro no Cartório, apenas com um “contrato de gaveta”, impossibilitam a transferência direta...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, "o que...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A contribuição da atividade notarial ao combate à lavagem de dinheiro – Por Cláudio Magalhães e Cid de Moura
Como parte da regulamentação da Lei nº 9.613 de 1998, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal para deliberação de pautas da classe notarial e registral
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, e transmitido por meio da...