NOTÍCIAS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS
Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta-feira (03), no Diário Oficial da União, portaria sobre os procedimentos necessários para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e a vacinação passa a ser uma nova exigência.
“O INSS ia voltar a suspender o benefício daqueles que não realizassem a prova de vida, mas ao invés disso, vai obter a prova de vida por meio de consulta a órgãos oficiais, como cartórios, ou simplesmente analisando e cruzando dados”, explica a advogada especialista em previdência privada, Priscila Arraes.
De acordo com o documento, poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.
“Na medida em que vai passando o tempo, o objetivo é que todos os órgãos públicos se comuniquem. Então, até o prazo (31 de dezembro), a comunicação e o cruzamento de dados entre os órgãos públicos deve aumentar a. Caso não houver prova de vida nos 10 meses depois do aniversário do beneficiário, o assegurado será chamado pessoalmente. O objetivo do Governo é buscar aproveitar as informações que já tem para evitar tanto a suspensão do benefício, quanto o risco que o assegurado tem ao ir ao banco, em razão da pandemia”, finaliza a advogada.
O prazo para que o INSS se adeque às mudanças necessárias vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
De acordo com o Instituto, os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar de forma voluntária, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Portal Migalhas – Direito Privado no Common Law
O Jornal The New York Times noticiou recentemente um fenômeno interessante acontecendo nos EUA: amigos que estão...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Considerações sobre as recentes alterações no CPC (Lei nº 14.195/21)
Entrou em vigor no último dia 26 de agosto a Lei nº 14.195/21, que promoveu inúmeras mudanças no Código de...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade poderão pedir benefícios do INSS nos Cartórios de Registro Civil
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto-piloto envolvendo Cartórios de...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
A tese foi fixada pela turma ao reformar acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Entidades representativas dos cartórios assinam convênio com o INSS
Em evento celebrado no RS, acordos firmados facilitarão o acesso dos cidadãos aos benefícios do INSS diretamente...