NOTÍCIAS
16 DE MAIO DE 2022
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
Cabe ao autor da ação de execução, e não à parte contrária, provar que um imóvel não é bem de família e indicar outros bens para penhora. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que impediu que o imóvel de um sócio da empregadora Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte, fosse bloqueado após a propriedade ter sido indicada como bem de família — e, portanto, livre de penhora.
Para o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, um vigilante patrimonial, e não de quem está sendo executado.
Entenda o caso
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes de residência para pedir a anulação da penhora, com base na Lei 8.009, de 1990.
Segundo ele, foram incluídos também recibos de entrega do IRPF, contas de luz, IPTU, boletos de faculdade e certidões de indisponibilidade de bens. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, não aceitou a demanda e manteve o bloqueio do imóvel.
De acordo com o TRT, o proprietário não teria comprovado que se tratava do seu único imóvel, usado pela família como moradia permanente. Além disso, as declarações de Imposto de Renda estariam incompletas, sem a parte relativa aos bens e direitos de propriedade.
Relator do recurso de revista do sócio, o ministro Augusto César afirmou que o Tribunal Regional atribuiu ao executado o ônus da prova de que o bem seria de família, propriedade que não podia ter sido penhorada. “A exigência de prova negativa da propriedade de outros bens imóveis é desprovida de razoabilidade e afeta a garantia de impenhorabilidade do bem de família”, afirmou.
Não é a primeira vez que o tribunal adota esse entendimento. Em casos similares, acrescentou o magistrado, o TST também já concluiu que o executado não tem de fazer prova negativa de propriedade de outros imóveis, já que cabe ao exequente (no caso, o vigilante patrimonial) provar que o imóvel não é bem de família. Com informações da assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.
Clique aqui para ler a decisão
RR-1935-18.2010.5.03.0131
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
DetranRS adere a sistema que permite transferir veículos pelo celular
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) laçou a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
Falta de Termo de Compromisso impede isenção de taxas em área de preservação ambiental
Os Desembargadores integrantes da 22ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, negar recurso sobre pedido...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
STJ fixa medida protetiva a mulher trans com base na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em...
Anoreg RS
06 DE ABRIL DE 2022
NFT’s – A tokenização imobiliária e o metaverso registral
Estamos na iminência de ingressar numa aventura repleta de incertezas e desafios - como na novela de Edgar Allan...