NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2022
Banco Safra e Anoreg/BR oferecem benefícios aos associados
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e o Banco Safra estabeleceram uma parceria com muitas vantagens para os associados.
Conheça alguns dos benefícios que um banco completo pode te oferecer:
- Ao abrir sua conta, isenção de 6 meses no pacote de tarifas e desconto conforme a oferta vigente
- A cada R$ 500 mil em novos investimentos, uma conta PJ com a isenção do pacote de serviços.
- Seguro Proteção Empresas disponível para contratação a partir de apenas R$ 50,00.
- Crédito para aprimorar, modernizar e investir no seu negócio
E muito mais possibilidades.
Para obter o benefício basta acessar a área restrita da Anoreg Club com o CNS da Serventia e o email cadastrado no ato da inscrição e entrar em contato com o Banco Safra através do link exclusivo disponível no site.
O Banco Safra, integrante do Grupo Safra presente em 25 países, faz parte de uma rede internacional de empresas pautada na tradição, segurança e gestão conservadora de seus negócios, que continua expandindo e diversificando sua atuação, por meio de investimentos em diversos empreendimentos.
Anoreg Club
O Anoreg Club é o programa de benefícios e vantagens da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Com mais de 50 empresas parceiras em todo o território nacional, oferece descontos em produtos e serviços para notários e registradores associados à entidade.
Para obter todas as vantagens do Anoreg Club basta se tornar um associado da Anoreg/BR. Clique aqui e faça o seu cadastro.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.