NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2022
Banco Safra e Anoreg/BR oferecem benefícios aos associados
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e o Banco Safra estabeleceram uma parceria com muitas vantagens para os associados.
Conheça alguns dos benefícios que um banco completo pode te oferecer:
- Ao abrir sua conta, isenção de 6 meses no pacote de tarifas e desconto conforme a oferta vigente
- A cada R$ 500 mil em novos investimentos, uma conta PJ com a isenção do pacote de serviços.
- Seguro Proteção Empresas disponível para contratação a partir de apenas R$ 50,00.
- Crédito para aprimorar, modernizar e investir no seu negócio
E muito mais possibilidades.
Para obter o benefício basta acessar a área restrita da Anoreg Club com o CNS da Serventia e o email cadastrado no ato da inscrição e entrar em contato com o Banco Safra através do link exclusivo disponível no site.
O Banco Safra, integrante do Grupo Safra presente em 25 países, faz parte de uma rede internacional de empresas pautada na tradição, segurança e gestão conservadora de seus negócios, que continua expandindo e diversificando sua atuação, por meio de investimentos em diversos empreendimentos.
Anoreg Club
O Anoreg Club é o programa de benefícios e vantagens da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Com mais de 50 empresas parceiras em todo o território nacional, oferece descontos em produtos e serviços para notários e registradores associados à entidade.
Para obter todas as vantagens do Anoreg Club basta se tornar um associado da Anoreg/BR. Clique aqui e faça o seu cadastro.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
População trans avança na luta pelo direito à mudança de nome na Venezuela
Movimentos LGBT iniciaram reuniões com órgãos competentes e pedem protocolo voltado para pessoas trans
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRIRGS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro...
IRIRGS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Comunicado Conjunto n° 001/2022 : Valores de emolumentos pendentes em arrematações
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) divulga o Comunicado Conjunto Nº 001/2022, em...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Capilaridade do Registro Civil beneficia casais que buscam formalizar união estável”
Dentre as alterações trazidas pela Lei nº 14.3882/2022, agora é possível formalizar a união estável em...