NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2022
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir o empenho de um trator de uma produtora rural em virtude de uma dívida com uma instituição financeira, com a consequente designação de data para o leilão do bem.
A agricultora conseguiu um crédito de R$ 146 mil no banco credor para a aquisição desse trator, que também foi dado como garantia no contrato. No momento em que o credor ajuizou a ação de execução, a dívida girava em torno de R$ 106 mil. Por isso, o juízo de origem deferiu a penhora e o leilão do trator.
Ao TJ-SP, a devedora defendeu a impenhorabilidade do trator por se tratar de máquina essencial para seu trabalho (artigo 833, V, do Código de Processo Civil). Porém, segundo o relator, desembargador Alberto Gosson, a penhora do bem é permitida conforme as exceções previstas nos §§1º e 3º do artigo 833 do CPC.
Os dispositivos estabelecem que “a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição” e que as máquinas agrícolas podem ser penhoradas “quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico”.
De acordo com o relator, essa é justamente a hipótese dos autos, uma vez que o trator foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, que gerou o título extrajudicial que está agora em execução. Ou seja: Gosson concluiu ser possível a penhora do bem.
“Trata-se exatamente do caso em discussão, uma vez que o trator objeto de discussão foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, título ora em execução, cuja finalidade foi o financiamento para aquisição do referido bem. Assim, a arguição de impenhorabilidade do bem deve mesmo ser afastada”, disse. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2255579-80.2021.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Cartórios são responsáveis por quase 7 mil empregos formais no RS
Setor, considerado serviço essencial à população durante toda a pandemia, funcionou ininterruptamente e ampliou...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Momentos Marcantes: a conquista da sanção da PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos
Série relembra principais conquistas da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos de fundação.
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Dose dupla: presidente do Colégio Registral do RS e da ARN integra entrevistas em celebrações aos 25 anos da Anoreg/RS
Sérgio Mersserschmidt falou sobre a atuação da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes.
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição
Livro trata da importância do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias.
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo – O solo como objeto da propriedade
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...