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03 DE JUNHO DE 2022
Câmara aprova o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4188/21, do relator João Maia (PL-RN), que permite a exploração de um serviço de gestão especializado para intermediar a oferta de garantias entre o tomador de empréstimos e as instituições financeiras. Os deputados rejeitaram os destaques, emendas que podem alterar o conteúdo do projeto. O texto segue para o Senado.
Na prática, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma destas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.
Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
O projeto prevê que o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Ficará a cargo dessas empresas a gestão das garantias e de seu risco, registro em cartórios (no caso de bens imóveis), avaliação das garantias reais e pessoais e a venda de bens caso a dívida seja executada.
Um dos principais destaques do PL muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).
Atualmente, o imóvel de família é, em regra geral, impenhorável. Esse bem só pode ser usado como garantia do financiamento do próprio imóvel e leiloado em caso de inadimplência do financiamento imobiliário. Outros casos de penhora dependem de decisão judicial e do valor do imóvel.
Uma das emendas acatadas concede isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos por residentes no exterior, inclusive fundos soberanos de países, com investimentos em Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FI-FIP) e em Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE).
A isenção será aplicada inclusive no caso de o cotista ser majoritário (possuir 40% ou mais das cotas) ou se o fundo detiver mais de 5% de seu patrimônio líquido em títulos de dívida e títulos públicos.
Além disso, a matéria ainda permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias; aumenta situações de penhora do único imóvel da família; e agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.
- Integra do Substitutivo ao PL 4188/2021
- Integra do parecer preliminar de plenário
- Integra parecer preliminar de plenário e emendas.
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