NOTÍCIAS
07 DE ABRIL DE 2022
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro
O CNJ torna pública para conhecimento e adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O objetivo é orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:
I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;
II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;
III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial;
IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.
Recomendação nº 49 do CNJ foi disponibilizada no DJe deste TJMG em 6/4/2022.
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
MP 1.085/21 – O vinho e a água chilra – Por Sérgio Jacomino
Tente imaginar, caro leitor, que um belo dia você se depara com vários eventos aleatórios e extraordinários e se...