NOTÍCIAS
07 DE ABRIL DE 2022
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro
O CNJ torna pública para conhecimento e adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O objetivo é orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:
I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;
II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;
III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial;
IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.
Recomendação nº 49 do CNJ foi disponibilizada no DJe deste TJMG em 6/4/2022.
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2022
Fundação do Fórum de Presidentes marca uma nova era de união das entidades de classe
Conheça detalhes deste que é um dos eventos marcantes na história dos 25 anos da Anoreg-RS.
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Anoreg/BR realiza pesquisa para medir os impactos da Covid-19 e Influenza nas serventias do Brasil
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) está promovendo uma pesquisa nacional para...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Mas esse tal “Cartório The Flash” é Cartório também?
A utilização da nomenclatura "CARTÓRIO" e "CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL" é restrita a toda espécie de ofício ou...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Impressões “provisórias” sobre a MP 1.085/21: sistema eletrônico dos registros públicos – SERP
SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos criado pela Medida Provisória 1.805/21: apreensão do seu...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – A MP 1.085 e o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel
Nas operações imobiliárias, como por exemplo compra e venda, permuta, locação, incorporação imobiliária e...