NOTÍCIAS
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019, aprovado nesta terça-feira (22) em Plenário. O documento será emitido para notários, registradores e escreventes. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu mudanças e por isso seguirá para a sanção presidencial.
O projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve emendas em Plenário e o parecer favorável ao projeto foi aprovado.
De acordo com o texto, o documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderá ser emitido por sindicatos ligados à confederação, desde que com autorização expressa da entidade e respeitado o modelo próprio. A confederação emitirá o documento de identidade também aos não sindicalizados.
As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de cartórios serão definidos pela confederação. Entre as informações que deverão constar do documento, estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório.
Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro. Já para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes, será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular do cartório sobre a função exercida.
O projeto estabelece ainda que o documento de identidade perderá sua validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes dos cartórios.
No relatório, Pacheco ressaltou que a proposta permitirá que os que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também lembra que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Assembleia Legislativa dá posse a Ranolfo Vieira Júnior como governador do RS
Na tarde desta quinta-feira (31), o Parlamento gaúcho deu posse ao até então vice-governador Ranolfo Vieira...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Famílias brasileiras: trisais decidem ir à Justiça para registrar filhos com nomes de três pais
O dilema da família, agora, é conseguir na Justiça o direito de registrar o filho com os nomes dos três...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Cartórios de Notas do RS debatem serviços digitais em Encontro Estadual em Restinga Sêca
Desde o início da plataforma de serviços eletrônicos, mais de 15 mil atos notariais já foram realizados de forma...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Grupo de Estudos Notariais se reúne nesta terça-feira (05.04)
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
A força do notariado gaúcho: Colégio Notarial do RS completa 60 anos
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) completa nesta quinta-feira (31.03) 60 anos de...