NOTÍCIAS
01 DE JUNHO DE 2022
Cartórios lançam via eletrônica de validação de documentos para morar no exterior
Procura pelo procedimento para viver fora do país ou obter dupla cidadania aumentou neste ano.
Os cartórios brasileiros vão lançar na sexta-feira (3) o serviço de apostilamento eletrônico, que vai permitir receber de forma online certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer um dos 118 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
A busca para a validação de documentos para viver e estudar no exterior ou obter dupla cidadania aumentou 60% entre janeiro e maio de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021.
O dado é do sistema e-Apostil, plataforma administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas de todo o país. Nos primeiros cinco meses de 2022, o número de documentos cerificados para uso no exterior atingiu 884.215 validações, superando em mais de 300 mil o número verificado em 2021.
O apostilamento é utilizado para autenticar e permitir o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 118 países. Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.
O cidadão que enviar um documento para ser certificado em qualquer cartório do Brasil poderá solicitar seu recebimento também de forma online, por e-mail ou pelo celular, no qual constará um QR Code para que seja feita a verificação de autenticidade pela autoridade estrangeira. De acordo com Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, depois da autorização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi possível trabalhar nessa facilidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Coopcori promove novo curso de gestão de Qualidade para cartórios
Capacitação é aberta para todas as serventias do país, cooperadas ou não
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência destaca o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi instituído pela Lei n. 10.188/2001 "para atendimento da...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência destaca o pagamento de taxas condominiais desde o recebimento das chaves
O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O ITBI e a importância da prática judicial de resumir
Ementa é o substantivo feminino que, na Língua Portuguesa, quer dizer síntese. Seu significado, segundo o...