NOTÍCIAS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Casa Civil define Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022
Portaria foi publicada em Edição Extra do D.O.U. ontem. Registros públicos, regularização fundiária e Marco Legal das Garantias estão previstas na relação
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ciro Nogueira Lima Filho, assinou a Portaria n. 667, de 9 de fevereiro de 2022, estabelecendo a Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022. A Portaria foi publicada na Edição Extra-A do Diário Oficial da União de ontem (D.O.U. de 09/02/2022, Edição n. 28-A, Seção 1, p. 1). Dentre os temas, destacam-se os registros públicos, a regularização fundiária e o Marco Legal das Garantias.
A Portaria enumera 45 matérias legislativas, divididas entre os seguintes temas: “Econômico”, “Custo Brasil”, “Social”, “Ambiental”, “Segurança e Defesa”, “Agricultura”, “Mineração”, “Educação”, “Infraestrutura” e “Saúde”. Há, ainda, duas outras categorias denominadas “Em Formulação no Executivo” e “Em Formulação no Congresso Nacional”.
De interesse dos Registradores de Imóveis, a Agenda indica como prioridade do Governo Federal a votação da Medida Provisória n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), bem como dos Projetos de Lei (PL) ns. 4.188/2021 (que trata sobre o serviço de gestão especializada de garantias) e 2.633/2020 (que amplia o alcance da regularização fundiária e tramita em conjunto com o PL n. 510/2021).
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Itália: igualdade de direitos entre pai e mãe no ato de nascimento dos filhos
No dia último 27 de abril o Tribunal Constitucional italiano declarou que é: "Illegittime tutte le norme che...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS, CNB/RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
Clique aqui e confira na íntegra.