NOTÍCIAS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Casa Civil define Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022
Portaria foi publicada em Edição Extra do D.O.U. ontem. Registros públicos, regularização fundiária e Marco Legal das Garantias estão previstas na relação
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ciro Nogueira Lima Filho, assinou a Portaria n. 667, de 9 de fevereiro de 2022, estabelecendo a Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022. A Portaria foi publicada na Edição Extra-A do Diário Oficial da União de ontem (D.O.U. de 09/02/2022, Edição n. 28-A, Seção 1, p. 1). Dentre os temas, destacam-se os registros públicos, a regularização fundiária e o Marco Legal das Garantias.
A Portaria enumera 45 matérias legislativas, divididas entre os seguintes temas: “Econômico”, “Custo Brasil”, “Social”, “Ambiental”, “Segurança e Defesa”, “Agricultura”, “Mineração”, “Educação”, “Infraestrutura” e “Saúde”. Há, ainda, duas outras categorias denominadas “Em Formulação no Executivo” e “Em Formulação no Congresso Nacional”.
De interesse dos Registradores de Imóveis, a Agenda indica como prioridade do Governo Federal a votação da Medida Provisória n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), bem como dos Projetos de Lei (PL) ns. 4.188/2021 (que trata sobre o serviço de gestão especializada de garantias) e 2.633/2020 (que amplia o alcance da regularização fundiária e tramita em conjunto com o PL n. 510/2021).
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Registro de Imóveis na Comarca de Erechim foi tema de reunião no Conselho de Relações Institucionais do TJRS
Na pauta, a viabilidade da abertura do segundo Registro de Imóveis na Comarca de Erechim.
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2021
Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor
Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A importância da medida liminar na alienação fiduciária em garantia – Por Gleydson K. L. Oliveira
Efetuado o pagamento da dívida, extingue-se automaticamente a alienação fiduciária em garantia, passando o...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Moro sozinha há anos em imóvel herdado. Posso regularizar por usucapião em meu nome?
Se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião ele poderá o fazer?
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
Advogada explica como deve ser feito e os prazos.