NOTÍCIAS
24 DE MARçO DE 2022
Central RTDPJ: Duas novas funções da plataforma vão facilitar a gestão dos pedidos pelos cartórios
Boa notícia para os cartórios que utilizam a Central RTDPJBrasil – rtdbrasil.org.br. Estão liberadas duas novas funções que darão mais autonomia à serventia no momento de liberar pedidos já pagos para registro e quando for necessário fazer alguma correção no orçamento de serviço ainda não quitado pelo cliente.
As funções “Retornar para orçamento” e “Dispensar pagamento” já estão disponíveis no menu ADMINISTRADOR, apenas para os usuários do cartório que possuam o perfil “FINANCEIRO CARTÓRIO”. A dispensa de pagamento se aplica para os casos em que o cliente pagou diretamente no balcão, fez um pix ou cartório realizou diretamente o faturamento do valor.
Para atribuir o perfil “FINANCEIRO CARTÓRIO” a um ou mais colaboradores, é preciso que um dos usuários com perfil de ADMINISTRADOR entre no menu Administrador > Usuários e inclua esse perfil ao colaborador que terá a permissão para liberar pedidos do pagamento e para retornar um pedido para a fase de orçamento (desde que ainda esteja aguardando pagamento).
Com mais autonomia, os cartórios não dependem mais da ajuda do Suporte da Central para realizar essas duas funções.
Fonte: I RTDPJ
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
IRIB – Teoria e Prática da Lei nº 14.382/2022 (MP 1.085/2021): curso em pré-venda
Associados ao IRIB têm desconto somente até 06/07/2022 ou enquanto houver vagas!
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Regularização de favelas: CAE do Senado Federal aprova PLC n. 64/2016
Com a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos, texto segue para Plenário.
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
A Hora – Serviços do cartório estão disponíveis na internet, informa registrador de imóveis
Os serviços do cartório estão disponíveis na internet, orienta o registrador público e interventor do Registro...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Artigo: Enunciado 669 da 9ª Jornada de Direito Civil e direito real de laje – Por João Hora Neto
A Lindb é um código de normas, merecendo destaque, para o objeto deste estudo, a aplicação da lei no tempo, à...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Artigo: Crime contra o consumidor na lei de parcelamento do solo urbano
Em oportunidade anterior, analisou-se brevemente o art. 65 da lei 4.561/64, referente ao crime de informação falsa...