NOTÍCIAS
24 DE MARçO DE 2022
Central RTDPJ: Duas novas funções da plataforma vão facilitar a gestão dos pedidos pelos cartórios
Boa notícia para os cartórios que utilizam a Central RTDPJBrasil – rtdbrasil.org.br. Estão liberadas duas novas funções que darão mais autonomia à serventia no momento de liberar pedidos já pagos para registro e quando for necessário fazer alguma correção no orçamento de serviço ainda não quitado pelo cliente.
As funções “Retornar para orçamento” e “Dispensar pagamento” já estão disponíveis no menu ADMINISTRADOR, apenas para os usuários do cartório que possuam o perfil “FINANCEIRO CARTÓRIO”. A dispensa de pagamento se aplica para os casos em que o cliente pagou diretamente no balcão, fez um pix ou cartório realizou diretamente o faturamento do valor.
Para atribuir o perfil “FINANCEIRO CARTÓRIO” a um ou mais colaboradores, é preciso que um dos usuários com perfil de ADMINISTRADOR entre no menu Administrador > Usuários e inclua esse perfil ao colaborador que terá a permissão para liberar pedidos do pagamento e para retornar um pedido para a fase de orçamento (desde que ainda esteja aguardando pagamento).
Com mais autonomia, os cartórios não dependem mais da ajuda do Suporte da Central para realizar essas duas funções.
Fonte: I RTDPJ
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – Artigo: Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Introdução Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2022
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...
Anoreg RS
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.