NOTÍCIAS
24 DE MARçO DE 2022
Central RTDPJ: Duas novas funções da plataforma vão facilitar a gestão dos pedidos pelos cartórios
Boa notícia para os cartórios que utilizam a Central RTDPJBrasil – rtdbrasil.org.br. Estão liberadas duas novas funções que darão mais autonomia à serventia no momento de liberar pedidos já pagos para registro e quando for necessário fazer alguma correção no orçamento de serviço ainda não quitado pelo cliente.
As funções “Retornar para orçamento” e “Dispensar pagamento” já estão disponíveis no menu ADMINISTRADOR, apenas para os usuários do cartório que possuam o perfil “FINANCEIRO CARTÓRIO”. A dispensa de pagamento se aplica para os casos em que o cliente pagou diretamente no balcão, fez um pix ou cartório realizou diretamente o faturamento do valor.
Para atribuir o perfil “FINANCEIRO CARTÓRIO” a um ou mais colaboradores, é preciso que um dos usuários com perfil de ADMINISTRADOR entre no menu Administrador > Usuários e inclua esse perfil ao colaborador que terá a permissão para liberar pedidos do pagamento e para retornar um pedido para a fase de orçamento (desde que ainda esteja aguardando pagamento).
Com mais autonomia, os cartórios não dependem mais da ajuda do Suporte da Central para realizar essas duas funções.
Fonte: I RTDPJ
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Registro de Imóveis na Comarca de Erechim foi tema de reunião no Conselho de Relações Institucionais do TJRS
Na pauta, a viabilidade da abertura do segundo Registro de Imóveis na Comarca de Erechim.
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2021
Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor
Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A importância da medida liminar na alienação fiduciária em garantia – Por Gleydson K. L. Oliveira
Efetuado o pagamento da dívida, extingue-se automaticamente a alienação fiduciária em garantia, passando o...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Moro sozinha há anos em imóvel herdado. Posso regularizar por usucapião em meu nome?
Se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião ele poderá o fazer?
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
Advogada explica como deve ser feito e os prazos.