NOTÍCIAS
23 DE SETEMBRO DE 2022
Clipping – Estadão – Com Selic a 13,75%, vale a pena investir em imóveis?
O setor imobiliário vive uma boa fase com a Caixa Econômica Federal, com injeção de créditos que passaram de R$ 77,21 bilhões entre janeiro e julho de 2021 para R$ 90,46 bilhões no mesmo período de 2022 – um aumento de 17,16%. Somam-se ao cenário o aumento de subsídios e corte de juros no Casa Verde e Amarela (CVA) e a extensão de financiamento de 30 para 35 anos do programa. Mas será que essa é a melhor hora para investir em imóveis?
Especialistas consultados pelo E-Investidor afirmam que o investimento no setor compete com a atratividade da renda fixa. Diante de uma taxa Selic de 13,75% ao ano, muitos investidores optam por manter o dinheiro aplicado para aumentar os ganhos.
De acordo com o sócio-diretor da RB Capital, Marcelo Michalua, a renda fixa está mais atrativa devido ao baixo nível de risco em relação ao investimento em imóveis, “que tem suas variáveis intrínsecas de risco, como falta de demanda para aluguel, gastos para adequação, taxas e impostos imobiliárias, entre outros”.
No entanto, Michalua afirma que a expectativa de queda na curva de juros no próximo ano tende a valorizar o segmento. Ele acrescenta que o investimento imobiliário tem como característica ser a longo prazo, logo “está sujeito a ciclos que acompanham a flutuação da taxa de juros ao longo do tempo”.
O analista da Ágora Investimentos, Wellington Lourenço, ressalta que o mercado imobiliário é cíclico e também recomenda cautela. Segundo ele, o investidor deve avaliar alguns pontos antes de tomar a decisão de comprar um imóvel, como “liquidez, localização e outras questões micro que não se resumem exclusivamente ao custo do dinheiro”. Além disso, é importante alinhar a estratégia ao próprio perfil de risco, destaca.
“O mercado oferece oportunidades de investir em imóveis de maneira diversificada, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), visando pulverizar o risco em não somente um ativo”, pontua Lourenço.
Com a elevada taxa de juros, muitas pessoas optam por aplicar o dinheiro em renda fixa devido à rentabilidade e resolvem contrair um financiamento para comprar um imóvel, afirma Tacyo Munhoz, sócio-fundador da Oito Crédito Imobiliário. “Eu prefiro pegar o dinheiro emprestado do banco a 9% e o meu dinheiro eu invisto para receber 13% em renda fixa. Então, eu pago os 9% só com o rendimento do meu dinheiro e ainda me sobra 4%”, ilustra.
No entanto, nesse contexto de taxa de juros em alta, os especialistas recomendam cautela na hora de escolher a modalidade de financiamento do imóvel, ou seja, evitar os contratos atrelados à Taxa Selic ou ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Munhoz recomenda que a pessoa opte pela Taxa Referencial (TR) para correção da taxa de financiamento imobiliário em vez da inflação e Selic. “Essa é a taxa menos volátil e é uma taxa que sempre esteve muito baixa, na casa de 1%”, diz. Segundo o especialista, a TR nunca registrou aumento a ponto de impactar no bolso da pessoa que contratou a modalidade.
Fonte: Estadão
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
IRIB – Teoria e Prática da Lei nº 14.382/2022 (MP 1.085/2021): curso em pré-venda
Associados ao IRIB têm desconto somente até 06/07/2022 ou enquanto houver vagas!
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Regularização de favelas: CAE do Senado Federal aprova PLC n. 64/2016
Com a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos, texto segue para Plenário.
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
A Hora – Serviços do cartório estão disponíveis na internet, informa registrador de imóveis
Os serviços do cartório estão disponíveis na internet, orienta o registrador público e interventor do Registro...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Artigo: Enunciado 669 da 9ª Jornada de Direito Civil e direito real de laje – Por João Hora Neto
A Lindb é um código de normas, merecendo destaque, para o objeto deste estudo, a aplicação da lei no tempo, à...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Artigo: Crime contra o consumidor na lei de parcelamento do solo urbano
Em oportunidade anterior, analisou-se brevemente o art. 65 da lei 4.561/64, referente ao crime de informação falsa...