NOTÍCIAS
23 DE SETEMBRO DE 2022
Clipping – Estadão – Com Selic a 13,75%, vale a pena investir em imóveis?
O setor imobiliário vive uma boa fase com a Caixa Econômica Federal, com injeção de créditos que passaram de R$ 77,21 bilhões entre janeiro e julho de 2021 para R$ 90,46 bilhões no mesmo período de 2022 – um aumento de 17,16%. Somam-se ao cenário o aumento de subsídios e corte de juros no Casa Verde e Amarela (CVA) e a extensão de financiamento de 30 para 35 anos do programa. Mas será que essa é a melhor hora para investir em imóveis?
Especialistas consultados pelo E-Investidor afirmam que o investimento no setor compete com a atratividade da renda fixa. Diante de uma taxa Selic de 13,75% ao ano, muitos investidores optam por manter o dinheiro aplicado para aumentar os ganhos.
De acordo com o sócio-diretor da RB Capital, Marcelo Michalua, a renda fixa está mais atrativa devido ao baixo nível de risco em relação ao investimento em imóveis, “que tem suas variáveis intrínsecas de risco, como falta de demanda para aluguel, gastos para adequação, taxas e impostos imobiliárias, entre outros”.
No entanto, Michalua afirma que a expectativa de queda na curva de juros no próximo ano tende a valorizar o segmento. Ele acrescenta que o investimento imobiliário tem como característica ser a longo prazo, logo “está sujeito a ciclos que acompanham a flutuação da taxa de juros ao longo do tempo”.
O analista da Ágora Investimentos, Wellington Lourenço, ressalta que o mercado imobiliário é cíclico e também recomenda cautela. Segundo ele, o investidor deve avaliar alguns pontos antes de tomar a decisão de comprar um imóvel, como “liquidez, localização e outras questões micro que não se resumem exclusivamente ao custo do dinheiro”. Além disso, é importante alinhar a estratégia ao próprio perfil de risco, destaca.
“O mercado oferece oportunidades de investir em imóveis de maneira diversificada, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), visando pulverizar o risco em não somente um ativo”, pontua Lourenço.
Com a elevada taxa de juros, muitas pessoas optam por aplicar o dinheiro em renda fixa devido à rentabilidade e resolvem contrair um financiamento para comprar um imóvel, afirma Tacyo Munhoz, sócio-fundador da Oito Crédito Imobiliário. “Eu prefiro pegar o dinheiro emprestado do banco a 9% e o meu dinheiro eu invisto para receber 13% em renda fixa. Então, eu pago os 9% só com o rendimento do meu dinheiro e ainda me sobra 4%”, ilustra.
No entanto, nesse contexto de taxa de juros em alta, os especialistas recomendam cautela na hora de escolher a modalidade de financiamento do imóvel, ou seja, evitar os contratos atrelados à Taxa Selic ou ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Munhoz recomenda que a pessoa opte pela Taxa Referencial (TR) para correção da taxa de financiamento imobiliário em vez da inflação e Selic. “Essa é a taxa menos volátil e é uma taxa que sempre esteve muito baixa, na casa de 1%”, diz. Segundo o especialista, a TR nunca registrou aumento a ponto de impactar no bolso da pessoa que contratou a modalidade.
Fonte: Estadão
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
“Os cartórios têm a função de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”
Assessor da Extrajud Consultoria, Leo Gomes de Almeida concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
Alemanha quer simplificar mudança de gênero em documentos
Alemanha quer simplificar mudança de gênero em documentos - Nova estratégia do governo alemão deve facilitar...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
Crédito de carbono enquadrado como categoria de valor mobiliário
A disciplina regulamentar do mercado de créditos de carbono no Brasil, finalmente, teve início por meio do Decreto...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
XII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões marca retomada de atividades presenciais e reúne 1.150 congressistas em Gramado
Foram dois dias de imersão total em temas de extrema relevância para a atuação de profissionais do Direito das...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 27/2022 CGJ – Atualiza artigos do Provimento nº 28/2021-CGJ, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
Clique aqui e confira a normativa completa.