NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2022
Clipping – O Dia – Suíça celebra primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo
A Suíça celebrou nesta sexta-feira (1°) o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo. O matrimônio igualitário foi aprovado em um referendo, celebrado a menos de um ano. mO país alpino alinhou-se com a maioria dos Estados da Europa Ocidental, por um caminho aberto pela Holanda em 2001.
Aline e Laure, de 46 e 45 anos, foram um dos primeiros casais a dizer “aceito” diante de seus familiares e amigos. “Tenho o prazer de anunciar que estão oficialmente casadas”, disse a prefeita de Genebra, Maria Barbey-Chappuis, que liderou a cerimônia pessoalmente. “Já era tempo do casamento ser perfeitamente igualitário na Suíça”, acrescentou a prefeita na declaração feita à AFP.
No referendo realizado em setembro, os suíços deram um enfático ‘sim’ a favor do casamento entre pessoas mesmo sexo. Foi infligida uma derrota esmagadora à seus oponentes, que classificavam a união como uma ameaça para o bem-estar das crianças. O sim recebeu 64,1% dos votos e prevaleceu em todos os cantões do país, inclusive nos mais conservadores. A Suíça descriminou a homossexualidade até 1942.
Antes de sexta-feira, os casais do mesmo sexo só eram permitidos a registrar uma união civil. No entanto, esse status não inclui os mesmos direitos do casamento, como a cidadania e adoção conjunta de crianças. Os casais do mesmo sexo agora podem casar-se em cerimônias civis e desfrutar dos mesmos direitos que outros casais casados.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda
É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O desrespeito à dignidade da pessoa humana em proposição do legislativo
A construção de nosso modelo constitucional baseou-se em fundamentos, princípios e alicerces que reverberam em...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O termo declaratório da união estável – da materialização do instrumento aos efeitos jurídicos possíveis
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em...