NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2022
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios brasileiros
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das ações da Campanha Sinal Vermelho, de combate à violência contra a mulher. A Recomendação CJN 49/2022 está alinhada à Lei 14.188, que permite que todos os órgãos públicos da Administração direta e indireta implantem a campanha. Várias farmácias, agências bancárias e salões de beleza já aderiram e são pontos de referência.
Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020, em comparação com os meses de março e abril de 2019. A Campanha Sinal Vermelho tem como foco agir sobre esses números e facilitar a denúncia de violência doméstica ou familiar pelas vítimas, em estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, com a apresentação de um X vermelho na mão ou em um papel. O sinal representa um pedido de socorro.
Segundo a recomendação da Corregedoria, os funcionários dos cartórios deverão fazer a comunicação imediata à autoridade policial da denúncia da vítima, fornecendo os dados necessários para identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial.
Ainda de acordo com o texto, os notários, registradores, interventores e interinos deverão orientar escreventes, auxiliares e outros serventuários e dar capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos. Os funcionários deverão ainda manter o sigilo do pedido de socorro e resguardar a intimidade, vida privada e a imagem dos envolvidos.
Outra previsão da recomendação é pelo uso adequado de comunicação não violenta e de técnicas que preservem a segurança e integridade física dos funcionários e dos demais usuários, da vítima, do agressor e das instalações do cartório.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) já tem, inclusive, uma cartilha sobre o assunto. Nela, é explicado o passo a passo de como os cartórios e seus funcionários devem agir e ainda são disponibilizados os links para que as Anoregs regionais e os cartórios possam aderir à campanha, assinando seus respectivos termos de adesão.
Vantagem da capilaridade
A diretora da Anoreg Mulher do Rio de Janeiro e coordenadora da campanha nos cartórios, Vanele Falcão, foi uma das idealizadoras do movimento que levou a campanha aos cartórios do Brasil. O primeiro cartório que aderiu à campanha foi o 21º Ofício de Notas do Rio, em que ela é a tabeliã.
Segundo Vanele Falcão, ao todo, são 13.627 cartórios pelo país e a capilaridade desses órgãos facilita o acesso à denúncia. “A proposta do Sinal Vermelho nos cartórios foi justamente ampliar a rede de apoio e proteção à mulher no enfrentamento à violência. E por que os cartórios? Por conta da capilaridade deles, que estão espalhados em todo o território nacional, cidades, municípios e estados. Então, pelo menos um cartório de registro civil vai existir”.
Ainda de acordo com Vanele, os cartórios já estão implementando a campanha desde outubro de 2021, quando foi lançada nos estabelecimentos, e cada cartório recebeu o material de apoio e a cartilha de orientação para divulgar pelos órgãos.
A campanha
A Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Associação dos Magistrados Brasileiros e lançada em junho de 2020. A iniciativa foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social provocado pela pandemia.
O sinal X feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que a atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.
Atendentes recebem cartilha e tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.
Quando a pessoa mostrar o X, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado para aguardar a chegada da polícia.
Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, é preciso entender. Após a saída dela, deve-se transmitir as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.
Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2022
STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal
O caso trata de um casal que viveu em união estável entre 2007 e 2012, período em que adquiriram seis cachorros.
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2022
Ministro Jorge Mussi: Jornada de Direito Notarial vai colaborar para o aprimoramento dos serviços judiciários
O Conselho da Justiça Federal (CJF), promoverá, nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2022
Abertas inscrições do 89º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça
A abertura do evento será realizada no Bioparque Pantanal, às 9 horas, em solenidade que reunirá o Corregedor...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2022
Portaria n. 1.252, de 15 de junho de 2022 – Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/06/2022, Edição n. 116, Seção 1, p. 29), a Portaria...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2022
Remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME nº 7.778/2021 deverá ter início até o dia 29/07/2022
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE...