NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2022
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios brasileiros
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das ações da Campanha Sinal Vermelho, de combate à violência contra a mulher. A Recomendação CJN 49/2022 está alinhada à Lei 14.188, que permite que todos os órgãos públicos da Administração direta e indireta implantem a campanha. Várias farmácias, agências bancárias e salões de beleza já aderiram e são pontos de referência.
Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020, em comparação com os meses de março e abril de 2019. A Campanha Sinal Vermelho tem como foco agir sobre esses números e facilitar a denúncia de violência doméstica ou familiar pelas vítimas, em estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, com a apresentação de um X vermelho na mão ou em um papel. O sinal representa um pedido de socorro.
Segundo a recomendação da Corregedoria, os funcionários dos cartórios deverão fazer a comunicação imediata à autoridade policial da denúncia da vítima, fornecendo os dados necessários para identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial.
Ainda de acordo com o texto, os notários, registradores, interventores e interinos deverão orientar escreventes, auxiliares e outros serventuários e dar capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos. Os funcionários deverão ainda manter o sigilo do pedido de socorro e resguardar a intimidade, vida privada e a imagem dos envolvidos.
Outra previsão da recomendação é pelo uso adequado de comunicação não violenta e de técnicas que preservem a segurança e integridade física dos funcionários e dos demais usuários, da vítima, do agressor e das instalações do cartório.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) já tem, inclusive, uma cartilha sobre o assunto. Nela, é explicado o passo a passo de como os cartórios e seus funcionários devem agir e ainda são disponibilizados os links para que as Anoregs regionais e os cartórios possam aderir à campanha, assinando seus respectivos termos de adesão.
Vantagem da capilaridade
A diretora da Anoreg Mulher do Rio de Janeiro e coordenadora da campanha nos cartórios, Vanele Falcão, foi uma das idealizadoras do movimento que levou a campanha aos cartórios do Brasil. O primeiro cartório que aderiu à campanha foi o 21º Ofício de Notas do Rio, em que ela é a tabeliã.
Segundo Vanele Falcão, ao todo, são 13.627 cartórios pelo país e a capilaridade desses órgãos facilita o acesso à denúncia. “A proposta do Sinal Vermelho nos cartórios foi justamente ampliar a rede de apoio e proteção à mulher no enfrentamento à violência. E por que os cartórios? Por conta da capilaridade deles, que estão espalhados em todo o território nacional, cidades, municípios e estados. Então, pelo menos um cartório de registro civil vai existir”.
Ainda de acordo com Vanele, os cartórios já estão implementando a campanha desde outubro de 2021, quando foi lançada nos estabelecimentos, e cada cartório recebeu o material de apoio e a cartilha de orientação para divulgar pelos órgãos.
A campanha
A Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Associação dos Magistrados Brasileiros e lançada em junho de 2020. A iniciativa foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social provocado pela pandemia.
O sinal X feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que a atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.
Atendentes recebem cartilha e tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.
Quando a pessoa mostrar o X, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado para aguardar a chegada da polícia.
Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, é preciso entender. Após a saída dela, deve-se transmitir as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.
Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Circular Nº 01/2022 – sistema apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
Sistema Apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2022
Entenda a atuação da Anoreg/RS frente à MP nº 1.085 e o que pensa o presidente da entidade
Acompanhe a linha do tempo com todas as ações que estão sendo feitas pela Anoreg/RS desde que a medida...
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Parecer e despacho CGJ-RS 21/01/2022
Medida Provisória 1.085/2021 - Prazos (art. 188 da Lei nº 6.015/73) - Averbações de Indisponibilidade e...
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...