NOTÍCIAS
28 DE JANEIRO DE 2022
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por manter suspensas as atividades presenciais. Conforme a Portaria SG n. 2/2022, publicada nesta quinta-feira (27/1), durante todo o mês de fevereiro as sessões do Plenário ocorrerão de maneira virtual.
Eventos, cursos e reuniões presenciais pré-agendadas estão suspensos, podendo ser realizados apenas se for possível readequá-los para a forma remota. A decisão, adotada em conformidade com as recomendações sanitárias de combate à pandemia, visa a preservar a saúde de profissionais e do público que recorre ao CNJ. Dessa forma, os trabalhos do Conselho permanecem sendo realizados de forma preferencialmente remota.
A definição quanto à necessidade de presença de profissionais caberá a gestores e gestoras das unidades, que deverão observar as precauções sanitárias recomendadas. As regras são as mesmas exigidas para circulação nas unidades do CNJ: manutenção de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura para ingresso nos prédios.
As áreas cujo funcionamento é imprescindível – como serviços de protocolo, segurança patrimonial, brigadistas e manutenção predial – exercerão atividades de forma presencial, sempre seguindo os cuidados necessários. O atendimento presencial permanece suspenso, podendo gabinetes de conselheiros e conselheiras fixar regras próprias para tal, incluindo partes em processos que tramitam no Conselho.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Representantes do Fórum de Presidentes participam de reunião com a presidente da Junta Comercial do RS
O diretor de departamento de assessoria técnica da JucisRS, Cristiano Neves da Silva, também esteve presente no...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: O provimento nº 100 e as restrições de competência
Artigo fala sobre a publicação do Provimento N° 100/20 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: A viúva da Mega-Sena: exclusão da herança por indignidade
Embora o caso tenha ganhado recente notoriedade, casos similares ganharam os olhares da mídia, recebendo grande...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens
Tribunal da cidadania entende que deve haver partilha de bens, tanto do período de união estável, como do concubinato
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2022
Artigo: Perigosa discussão contra a concessão de crédito na aquisição de bens móveis
Texto fala sobre a comprovação da mora para a execução de crédito decorrente de alienação fiduciária