NOTÍCIAS
28 DE JANEIRO DE 2022
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por manter suspensas as atividades presenciais. Conforme a Portaria SG n. 2/2022, publicada nesta quinta-feira (27/1), durante todo o mês de fevereiro as sessões do Plenário ocorrerão de maneira virtual.
Eventos, cursos e reuniões presenciais pré-agendadas estão suspensos, podendo ser realizados apenas se for possível readequá-los para a forma remota. A decisão, adotada em conformidade com as recomendações sanitárias de combate à pandemia, visa a preservar a saúde de profissionais e do público que recorre ao CNJ. Dessa forma, os trabalhos do Conselho permanecem sendo realizados de forma preferencialmente remota.
A definição quanto à necessidade de presença de profissionais caberá a gestores e gestoras das unidades, que deverão observar as precauções sanitárias recomendadas. As regras são as mesmas exigidas para circulação nas unidades do CNJ: manutenção de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura para ingresso nos prédios.
As áreas cujo funcionamento é imprescindível – como serviços de protocolo, segurança patrimonial, brigadistas e manutenção predial – exercerão atividades de forma presencial, sempre seguindo os cuidados necessários. O atendimento presencial permanece suspenso, podendo gabinetes de conselheiros e conselheiras fixar regras próprias para tal, incluindo partes em processos que tramitam no Conselho.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo "marido e mulher" presente no CC/02 viola a dignidade de casais e...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Artigo – Avanços e desafios marcaram o ano do Direito Imobiliário – Por André Abelha
Com o encerramento de 2021, enquanto começamos a superar a pandemia da Covid-19 para voltarmos ao novo normal,...
Anoreg RS
10 DE DEZEMBRO DE 2021
O Estado de S.Paulo – Artigo: A regulamentação da escritura pública de imóveis por token – Por Martha Leal e João Paulo Leal
Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus...
Anoreg RS
10 DE DEZEMBRO DE 2021
Personagens Gaúchos: 60 anos do falecimento do político Antônio Augusto Borges de Medeiros
Borges de Medeiros faleceu em Porto Alegre. Sua certidão de óbito integra o acervo do Registro Civil da 1ª Zona...
Anoreg RS
10 DE DEZEMBRO DE 2021
Provimento nº 41/2021 CGJ-RS revoga Provimento nº 40/2021 que trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
Clique aqui e leia na íntegra.