NOTÍCIAS
28 DE JANEIRO DE 2022
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por manter suspensas as atividades presenciais. Conforme a Portaria SG n. 2/2022, publicada nesta quinta-feira (27/1), durante todo o mês de fevereiro as sessões do Plenário ocorrerão de maneira virtual.
Eventos, cursos e reuniões presenciais pré-agendadas estão suspensos, podendo ser realizados apenas se for possível readequá-los para a forma remota. A decisão, adotada em conformidade com as recomendações sanitárias de combate à pandemia, visa a preservar a saúde de profissionais e do público que recorre ao CNJ. Dessa forma, os trabalhos do Conselho permanecem sendo realizados de forma preferencialmente remota.
A definição quanto à necessidade de presença de profissionais caberá a gestores e gestoras das unidades, que deverão observar as precauções sanitárias recomendadas. As regras são as mesmas exigidas para circulação nas unidades do CNJ: manutenção de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura para ingresso nos prédios.
As áreas cujo funcionamento é imprescindível – como serviços de protocolo, segurança patrimonial, brigadistas e manutenção predial – exercerão atividades de forma presencial, sempre seguindo os cuidados necessários. O atendimento presencial permanece suspenso, podendo gabinetes de conselheiros e conselheiras fixar regras próprias para tal, incluindo partes em processos que tramitam no Conselho.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2021
O Globo – Saiba como identificar o crime de stalking e o que fazer para se proteger
Delito ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2021
IRTDPJBrasil – II Encontro com os presidentes dos Institutos Estaduais de RTDPJ – dia 10/12
Evento acontecerá no dia 10 de dezembro, em Brasília a partir das 9 horas da manhã.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
Provimento nº 038/2021 CGJ-RS regulamenta a tokenização da propriedade imobiliária pelos Serviços Notariais e de Registro do RS
Clique aqui e leia a publicação na íntegra.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
PQTA 2021 começa na próxima segunda-feira, 8 de novembro, com a premiação da região sul
Região Sul conta com 23 cartórios inscritos para as premiações do PQTA 2021.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo: Repetição do indébito no CDC não exige prova do dolo ou má-fé do fornecedor
A cobrança de dívida é ato lícito decorrente do exercício regular de direito reconhecido ao credor.