NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Proposta susta trecho de norma sobre financiamentos imobiliários
Objetivo é evitar dispensa de vistorias por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros e arquitetos...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Instrução Normativa estabelece diretrizes para o monitoramento e a análise dos mercados de terras
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 19 DE ABRIL DE 2022 Estabelece as diretrizes para o monitoramento e a análise dos...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Publicada nova edição do Boletim Eletrônico de Ementas
Já está disponível para consulta a edição nº 266 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE), no site do TJRS,...