NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aperfeiçoada pelas Leis n. 12.010/2009 e 13.509/2017, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas varas da infância e da juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes. A colocação de uma criança ou adolescente em uma família substituta é decidida por um juiz ou juíza de forma excepcional e irrevogável, conferindo os mesmos direitos e deveres em relação a outros filhos.
A atuação da Justiça começa no processo de verificação de todas as possibilidades para que a criança permaneça em sua família de origem, conforme é o seu direito. Somente podem ser adotadas as crianças sobre as quais pai, mãe e outros parentes da chamada família extensa, como avós e tios, já perderam o poder familiar com base em decisão da Justiça. Neste ponto, é rompido qualquer vínculo com os parentes biológicos. Nem a morte do adotante restabelece os vínculos com os pais biológicos, ou seja, não há risco de que a criança ou adolescentes seja retirado do convívio de sua família adotiva, quando a adoção é realizada de forma legal.
Respeitada essa etapa, os adotantes não correm o risco de ter a criança retirada de sua família após também passarem pessoalmente por etapas específicas no processo de adoção. Entre elas, estão: a preparação com psicólogos e assistentes sociais e a apresentação, em juízo, de comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental e certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais, entre outros documentos. O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação do vínculo familiar definitivo.
Por todo esse caminho, o processo de adoção legal é o único mecanismo que busca o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja tratada como sujeito de direitos e não seja colocada em situação de risco. Quando uma família entrega uma criança para que outra crie e registre ilegalmente em seu nome, há riscos para todos os envolvidos. Sem acompanhamento do Poder Judiciário e as garantias legais, mesmo que essa criança vá parar em uma família amorosa, a ela pode ser negado, por exemplo, o direito de conhecer sua origem biológica, como está previsto no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem, a qualquer tempo, requerer a guarda da criança de volta.
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o constrangimento e a exploração. Também é crime registrar como seu o filho de outra pessoa e os genitores não têm o direito de entregar o filho para terceiros. Por isso, é tão importante que o processo de adoção seja realizado de forma legal, na vara de infância e juventude, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sistema gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cadastro e acompanhamento dos processos de adoção no Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
“Quem é o pai?”: ausência paterna caracteriza mais de 100 mil registros lavrados nos primeiros sete meses de 2022 no Brasil
"Quem é o pai?". Esta pergunta é feita, cotidianamente, a muitas "mães solo" e segue sem resposta no registro de...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Setembro Verde
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes disponibilizam os cartazes da iniciativa nos tamanhos A2 e A3 para...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil.
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento – Por Flávio Tartuce
A lei 14.382, originária da MP 1.085, de dezembro de 2021, foi promulgada em 28 de junho de 2022, tratando, entre...
Anoreg RS
01 DE SETEMBRO DE 2022
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...