NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aperfeiçoada pelas Leis n. 12.010/2009 e 13.509/2017, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas varas da infância e da juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes. A colocação de uma criança ou adolescente em uma família substituta é decidida por um juiz ou juíza de forma excepcional e irrevogável, conferindo os mesmos direitos e deveres em relação a outros filhos.
A atuação da Justiça começa no processo de verificação de todas as possibilidades para que a criança permaneça em sua família de origem, conforme é o seu direito. Somente podem ser adotadas as crianças sobre as quais pai, mãe e outros parentes da chamada família extensa, como avós e tios, já perderam o poder familiar com base em decisão da Justiça. Neste ponto, é rompido qualquer vínculo com os parentes biológicos. Nem a morte do adotante restabelece os vínculos com os pais biológicos, ou seja, não há risco de que a criança ou adolescentes seja retirado do convívio de sua família adotiva, quando a adoção é realizada de forma legal.
Respeitada essa etapa, os adotantes não correm o risco de ter a criança retirada de sua família após também passarem pessoalmente por etapas específicas no processo de adoção. Entre elas, estão: a preparação com psicólogos e assistentes sociais e a apresentação, em juízo, de comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental e certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais, entre outros documentos. O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação do vínculo familiar definitivo.
Por todo esse caminho, o processo de adoção legal é o único mecanismo que busca o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja tratada como sujeito de direitos e não seja colocada em situação de risco. Quando uma família entrega uma criança para que outra crie e registre ilegalmente em seu nome, há riscos para todos os envolvidos. Sem acompanhamento do Poder Judiciário e as garantias legais, mesmo que essa criança vá parar em uma família amorosa, a ela pode ser negado, por exemplo, o direito de conhecer sua origem biológica, como está previsto no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem, a qualquer tempo, requerer a guarda da criança de volta.
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o constrangimento e a exploração. Também é crime registrar como seu o filho de outra pessoa e os genitores não têm o direito de entregar o filho para terceiros. Por isso, é tão importante que o processo de adoção seja realizado de forma legal, na vara de infância e juventude, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sistema gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cadastro e acompanhamento dos processos de adoção no Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Cartórios de Protesto e Polícia Civil se reúnem para tratar da investigação de golpe que imita cobrança de dívida
Se houver a constatação de golpe ou tentativa de golpe é preciso que a vítima realize de imediato um Boletim de...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Sistema Eletrônico de Registros Públicos é o tema central do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ
Evento acontecerá nos dias 6 e 7 de outubro em Belém do Pará. Inscrições abertas: www.eventosirtdpjbrasil.org.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Conferência Nacional dos Cartórios 2022 – CONCART
A Concart 2022 é realizada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e está em sua quinta...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2022
É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não...