NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Com mudanças da lei para registro civil, é possível trocar de nome sem precisar de um advogado
Desde o dia 27 de junho deste ano o processo ficou mais simples e rápido
Para mudar o nome no registro civil antigamente era muito complicado, era preciso entrar na justiça, contratar um advogado e em muitos casos o processo levava muito tempo e nem sempre o pedido era atendido.
Desde o dia 27 de junho deste ano as coisas ficaram mais simples e rápidas. Para mudar de nome agora os brasileiros precisam apenas reunir alguns documentos e procurar um cartório de registro civil pessoalmente.
É possível também acrescentar o sobrenome dos avós por exemplo, caso a pessoa entenda que seja importante.
Mas é importante lembrar que mesmo mudando o nome o antigo continua registrado e as autoridades terão acesso a estas informações com facilidade para que as pessoas que tenham processos na justiça continuem respondendo por eles.
Clique aqui e confira a matéria completa.
Fonte: Catve
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 3) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Se a norma local exigir prévio exame das DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE pela Administração para a constituição...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2022
Seminário debate Sistema Eletrônico de Registros Públicos e lei que moderniza cartórios
O Conselho Nacional de Justiça promove no próximo dia 28 de setembro, a partir das 9h, o Seminário Sistema...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 079/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...