NOTÍCIAS
10 DE JUNHO DE 2022
Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO).
Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.
“O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Jose Mario Schreiner. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?
Questões que envolvem herança é preciso seguir um trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – O ITBI e o artigo 37, §4º do código tributário nacional
Os anos passam e velhas questões de direito tributário continuam pendentes de análise pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente