NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2022
Comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023 realiza primeira reunião
Nesta sexta-feira (09.12) a comissão organizadora do Encontro Notarial e Registral do RS 2023, representada por diretores indicados pelas entidades notariais e registrais gaúchas, realizaram a primeira reunião de trabalho para organização do encontro, por meio da plataforma Zoom. O Encontro Notarial e Registral do RS 2023 está previsto para os dias 28 e 29 de abril, no Centro de Eventos do Barra Shopping Sul, em Porto Alegre.
Na pauta, estiveram em debate as informações iniciais e organização preliminar para realização do evento, entre elas: sugestão para o nome do encontro, logomarca e temas principais da programação.
A Comissão Organizadora do Encontro Estadual Notarial e Registral 2023 é formado pelos representantes das seguintes entidades extrajudiciais gaúchas: Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva; ARN, Sérgio Mersserschmidt; Arpen/RS, Silvia Regina de Assumpção Carbonari; Colégio Registral RS, Veruska Teló de Lima Ruffo; CNB/RS, Rita Bervig e Cledemar Dornelles; IEPRO/RS, Romário Pazutti Mezzari; IRIRGS, Ricardo Martins; IRTDPJ/RS, Marco Antônio da Silva Domingues; Sindinotars, José Carlos Espig; Sindiregis, Ramiro Paulo Alves; Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa; e Coopnore, Deborah Real; além dos colaboradores das entidades na parte executiva.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
MPF defende direito de pessoa transgênero que contestou exigências para adotar nome social em documentos
Segundo entendimento do STF, manifestação da vontade do indivíduo é suficiente para retificação do registro civil
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
O encontro contou com a participação de juízes auxiliares e servidores indicados pelas corregedorias-gerais dos...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n....
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Justiça decreta sigilo em inventário de Pelé
Decisão atende a pedido dos filhos e leva em consideração possibilidade de disputa entre herdeiros
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.