NOTÍCIAS
09 DE MAIO DE 2022
Como protestar a dívida de um cliente em cartório?
Uma dúvida muito comum das empresas, é sobre como realizar o protesto de uma dívida de cliente em cartório após tentar de todas as formas e sem sucesso negociar amigavelmente os débitos do cliente inadimplente.
Nesse cenário, o protesto da dívida em cartório pode realmente ser a melhor alternativa para que a empresa não fique em prejuízo no final.
Cliente não pagou a conta já posso protestar?
Antes de realizar o protesto de uma dívida, o lojista precisa ficar ciente que o primeiro passo para receber o débito é tentar negociar amigavelmente, avisando o cliente do vencimento da prestação.
Esse aviso pode ocorrer de várias maneiras, como, por exemplo:
Através do envio de cartas;
Cobranças por telefone;
SMS;
Disponibilizar uma possibilidade de renegociação;
Etc.
Caso você tenha tentado de todas as formas receber o valor devido, de forma amigável, o próximo passo é realizar um protesto extrajudicial.
Isso porque, mesmo que o lojista tenha um pequeno custo, o protesto da dívida costuma ser um instrumento extremamente eficiente para recuperar as dívidas que de outras maneiras não seriam resolvidas.
Como funciona o protesto em cartório?
O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial regulamentada pela Lei Federal 7.492/97. Nesse quesito, o primeiro passo para realizar o protesto de uma dívida é o lojista se dirigir a um cartório especializado.
No cartório o lojista deverá apresentar o documento que comprove que a dívida do cliente está em atraso, assim, o mesmo também estará contribuindo ao tornar a inadimplência pública e evitar que a dívida prescreva com o passar do tempo.
Assim, após receber a solicitação feita pelo lojista, o cartório será responsável por analisar o caso por meio dos documentos apresentados.
Logo, caso seja identificado que existe uma dívida e o débito seja comprovado, o cartório emitirá uma intimação que será entregue na residência do devedor.
Quando o devedor recebe a intimação, o mesmo possui um prazo de até três dias úteis para poder quitar a dívida. Caso o devedor não pague o débito, seu nome será protestado e será incluído no banco de dados de inadimplência.
Por fim, é importante esclarecer que qualquer título ou documento que comprove a existência de uma dívida pode ser protestada.
Quais as vantagens em protestar uma dívida?
As vantagens de protestar uma dívida são claras, isso porque, segundo estatística divulgada pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), atualmente, mais de 65% das dívidas encaminhas para protesto são resolvidas em até três dias úteis.
Por fim, de acordo com dados do Instituto, a médio e longo prazo o protesto tem uma eficiência ainda maior, com índices de solução de dívidas protestadas que chegam aos 80%.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Quarta Turma do STJ nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma mesma família, de forma a...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Até vacinação passa a valer agora como prova de vida para o INSS
Presença do benefiário só será solicitada caso não haja comprovação por 10 meses após seu aniversário.
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Anoreg/RS celebra 25 anos de atuação em live comemorativa
Encontro online contou com a participação dos ex-presidentes da entidade e dos presidentes das entidades que...
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Presidente da Anoreg/RS acompanha cerimônia de posse da nova gestão do TJRS e da Ajuris para o biênio 2022/2023
Eventos ocorreram nesta terça-feira (01.02).
Anoreg RS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Anoreg/RS entrevista o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva
Segundo ele, “temos que nos manter atualizados e integrados, como estivemos nestes dois últimos anos, com todas...