NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme disposto no artigo abaixo:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa.
(……..)
- 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
III – nos dias 24 e 31 de dezembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Apontamentos sobre o direito de ocupação dos terrenos de marinha – por Gabriela Giacomolli e Raquel Iung
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) contabiliza cerca de 500 mil imóveis no país classificados como...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A busca pela natureza jurídica do termo declaratório de união estável por – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
Nesse sentido, enquanto a atividade notarial instrumentaliza títulos, a atividade registral é responsável por...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2023
Inscrições abertas para o 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
O encontro acontecerá em 4 e 5 de agosto, no Hotel Master Gramado (Rua Carlos Lengler Filho, nº 103 – Planalto).
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 30 de julho de 2023.
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.