NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
No dia 25 de março é comemorado o Dia Nacional do Orgulho Gay, esse dia é especial para lembrar a mobilização e a luta pela igualdade nos direitos e respeito às diferenças em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Em 2013, a comunidade LGBTQIA + conquistou mais uma vitória, o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil, dessa forma os casais que desejassem poderiam se casar no cartório com direitos e toda documentação.
A professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Gisa Nunes, explica que não existe nenhuma diferenciação entre o casamento heterossexual e homoafetivo. “A posição do STF em relação a isso é justamente aplicar o princípio da isotônico. Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais”, pontuou a professora.
União estável ou casamento civil?
Para muitos casais, esse pode ser um ponto que gera bastante dúvida, afinal de contas, qual a diferença entre essas duas modalidades de união? “Apenas a forma de reconhecimento. O casamento através de procedimento civil ou religioso com efeito cível e a união estável através de escritura pública ou judicialmente”, pontuou a professora.
Assim como em todos os relacionamentos, o fim pode chegar. “E os direitos não mudam, os direitos são os mesmos: partilha de bens adquiridos na constância da União, eventual pensão alimentícia e até a questão de filhos”, informou.
O que preciso levar para o cartório?
Após o casal decidir qual modalidade de relacionamento vai seguir, é necessário comparecer ao cartório portando os seguintes documentos:
- RG,
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência
- Duas testemunhas
Uma outra questão que não muda no casamento gay é que o casal pode trocar sim de sobrenomes, um ficando com o do outro. “No momento do registro da união estável o casal pode solicitar administrativamente, no próprio cartório, que seja alterado o nome para que seja incluso o nome do companheiro (a). No caso do casamento, a mesma coisa”, concluiu.
Fonte: MA98
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2022
IRIB – Centro de Conhecimento Chezzi promoverá o curso “Teoria e Prática da Lei nº 14.382/2022 (MP 1.085/2021)”
Associados ao IRIB têm acesso antecipado à pré-venda com desconto!
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2022
Lei sobre modernização de serviços em cartórios beneficia agronegócio, afirma especialista
Cidadãos de todo Brasil terão mais praticidade e menos burocracia no momento de comprar ou vender um imóvel fora...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
Migalhas – Seminário online – Lei 14.382 e seus impactos no Direito Imobiliário (MP 1.085)
Migalhas realiza o evento sobre a aprovação da MP 1.085 e seus impactos no Direito Imobiliário.
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
Valores depositados no VGBL devem compor acervo hereditário; IBDFAM defende argumento em manifestação enviada ao STJ
Nevares considera que, quando o titular de planos VGBL ou PGBL tem herdeiros, os recursos investidos nestes fundos e...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2022
Arpen-Brasil promove live sobre mudanças em decorrência da lei federal 14.382/2022
A transmissão ocorrerá na segunda-feira (04), às 19h, no canal da Arpen-Brasil no Youtube