NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2022
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
No dia 25 de março é comemorado o Dia Nacional do Orgulho Gay, esse dia é especial para lembrar a mobilização e a luta pela igualdade nos direitos e respeito às diferenças em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Em 2013, a comunidade LGBTQIA + conquistou mais uma vitória, o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil, dessa forma os casais que desejassem poderiam se casar no cartório com direitos e toda documentação.
A professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Gisa Nunes, explica que não existe nenhuma diferenciação entre o casamento heterossexual e homoafetivo. “A posição do STF em relação a isso é justamente aplicar o princípio da isotônico. Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais”, pontuou a professora.
União estável ou casamento civil?
Para muitos casais, esse pode ser um ponto que gera bastante dúvida, afinal de contas, qual a diferença entre essas duas modalidades de união? “Apenas a forma de reconhecimento. O casamento através de procedimento civil ou religioso com efeito cível e a união estável através de escritura pública ou judicialmente”, pontuou a professora.
Assim como em todos os relacionamentos, o fim pode chegar. “E os direitos não mudam, os direitos são os mesmos: partilha de bens adquiridos na constância da União, eventual pensão alimentícia e até a questão de filhos”, informou.
O que preciso levar para o cartório?
Após o casal decidir qual modalidade de relacionamento vai seguir, é necessário comparecer ao cartório portando os seguintes documentos:
- RG,
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência
- Duas testemunhas
Uma outra questão que não muda no casamento gay é que o casal pode trocar sim de sobrenomes, um ficando com o do outro. “No momento do registro da união estável o casal pode solicitar administrativamente, no próprio cartório, que seja alterado o nome para que seja incluso o nome do companheiro (a). No caso do casamento, a mesma coisa”, concluiu.
Fonte: MA98
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Segurança da informação: aliada essencial para prevenir o ataque de ransomwares Por Joelson Sell*
Com o avanço crescente das tecnologias, principalmente em tempos de pandemia, que acelerou a migração de muitos...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Senado Federal publica matéria sobre debate entre agronegócio e ambientalismo
A Agência Senado publicou infomatéria intitulada “Pauta de frente parlamentar reacende debate agronegócio X...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC. Tramita na Câmara dos...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Portaria prorroga prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que busca o aprimoramento dos serviços de registro de imóveis
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 177/2022 – Rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18.